Resolução de Conflitos | Em Razão de Ganhos Extraordinários na Pandemia, Juiz de SP Autoriza Credores a Apresentar Aditivo a Plano de Recuperação Judicial de Empresa

Em decisão inédita, a Justiça de São Paulo autorizou a apresentação de aditivo ao Plano de Recuperação Judicial de empresa em recuperação, fabricante de respiradores, tendo em vista o “ganho extraordinário” e “de natureza imprevisível” experimentado em razão da pandemia.

De acordo com a decisão, a elaboração do aditivo ao Plano ficará a cargo dos credores e não da devedora.

Embora a Lei de Falência e Recuperação de Empresas não preveja a possibilidade de aditivos ao Plano, há consolidada construção jurisprudencial no sentido de permitir que a devedora o faça, quando houver agravamento de sua situação econômico-financeira.

Foi com base neste precedente que o juiz entendeu ser cabível a apresentação de aditivo por parte dos credores na situação inversa, pois a recuperanda aumentou consideravelmente seu lucro após a apresentação do plano original.

A decisão é importante porque beneficia credores ao flexibilizar regras e condições da recuperação judicial, autorizando a readequação do plano, se necessário.

Credores em geral, incluindo fundos, bancos e investidores, devem fiscalizar atentamente as atividades das suas devedoras que estiverem em recuperação judicial, podendo até mesmo requerer alteração do plano em caso de aumento considerável no seu faturamento.

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