Proteção de Dados | A LGPD Tem Aplicação Sobre Empresas Operando em Jurisdições Estrangeiras?

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro, empresas, instituições financeiras e administradores de fundos no Brasil iniciaram a processo de adaptação à nova lei. E organizações atuando fora do país, estão sujeitas ao alcance da LGPD? 

A resposta é sim. A LGPD deverá ser observada organizações em jurisdições estrangeiras que:

(i) ofereçam serviços ao mercado consumidor que esteja no Brasil;

(ii) coletem e tratem dados de pessoas localizadas no país; e/ou

(iii) recebam, por meio da transferência internacional, dados pessoais originalmente coletados por empresas brasileiras, o que, na maioria das situações, às tornam operadoras. 

A fiscalização referente ao cumprimento da LGPD pelas empresas estrangeiras será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública que foi criado especialmente para realizar estes controles.

Independente se atuando a partir do Brasil ou do exterior, o descumprimento dos termos e condições da LGPD poderá gerar sanções administrativas graduadas de simples advertência até multa de até 2% do faturamento da organização (limitada a R$ 50 milhões).

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios