Contratos | Cuide Para Não Se Tornar Refém em Contratos Comerciais, Societários e Financeiros

Um dos mais importantes princípios em negociações empresariais, nacionais e internacionais, é o de entrar numa relação jurídica e ter nela claramente definida a “porta de saída”. Isto vale para transações societárias, comerciais e financeiras.

Embora conhecido, a prática mostra que empresas, investidores e financiadores investem 95% do tempo negociando a entrada no negócio e apenas 5% a saída do mesmo.

Esta constatação reflete o elevado número de casos de (i) empresas presas a relações com seus distribuidores, representantes comerciais, clientes e fornecedores, (ii) sócios/investidores amarrados a sociedades, e (iii) credores presos a créditos que desejariam ceder.

Cria-se situações de partes que se tornam literalmente “reféns contratuais”. Alguns casos ainda agravados pela inexistência de contratos escritos (ou seja, a relação é verbal, perdura por anos e pode gerar indenizações por descontinuidade).

Neste contexto, invista tempo brainstorming todos os cenários positivos e negativos que poderão se materializar (i) durante a execução do negócio, (ii) sobre as partes (que podem ter mudança de controle, perda de capacidade financeira ou interesse), (iii) nas condições econômicas do país ou internacionais, entre muitos outros fatores.

Traduzir tais cenários nas seções contratuais de “hipóteses de resilição, rescisão, resolução, distrato do contrato“, “hipóteses de cessão e transferência do contrato” ou “hipótese de saída ou exclusão de sócio“, conforme o caso.

Com a maior complexidade das relações corporativas, empresas, investidores e financiadores precisam alocar tempo nas negociações contratuais e criarem regras não apenas para entrada e operacionalização, mas também quanto à saída dos negócios, evitando situações que os tornem reféns de seus parceiros, no Brasil e exterior.

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