Compete ao Conselho de Administração de companhias a fiscalização dos atos de gestão realizados pelos Diretores, diz a Lei das S/A.
Conforme noticiado pelo Brazil Journal recentemente, o Conselho de Administração de uma das maiores operadoras de turismo do país, de capital aberto, terá em sua pauta de deliberação desta semana a avaliação de responsabilidade de membros do Conselho por atos de gestão da Diretoria.
Foram apurados, segundo a matéria, indícios de fraudes contábeis que aumentaram de forma exponencial o valor das ações da companhia, em benefício direto de alguns Diretores que à época possuíam stock options (opção de compra de ações que um funcionário pode vir a ter).
O Conselho de Administração precisará definir se irá ou não recomendar aos seus acionistas responsabilizar os envolvidos na fraude. A grande questão é que parte dos Conselheiros atuais já fazia parte do Conselho quando estes atos foram realizados, tendo aprovado os balanços apresentados.
A situação discutida colocará em destaque público o exercício da governança em uma companhia listada na B3, levantando o debate sobre o efetivo papel do Conselho de Administração na gestão e eventual responsabilidade à pessoa física dos Conselheiros.
Mais e mais fica demonstrada a relevância da atuação ativa dos Conselheiros, que não deve ser limitada a questões institucionais e orientações gerais do negócio. Pela Lei das S/A, eles devem atuar de forma efetiva na fiscalização dos atos de gestão realizado pelos Diretores.