Está se consolidando na Justiça Federal de todo o país a orientação de que as contribuições ao Sistema S têm sua base de cálculo limitada a 20 salários mínimos e não na integralidade da folha de salários.
Houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido que começou a ser aplicada por decisões da Justiça Federal de outras regiões do país, porém a matéria não está definitivamente julgada.
Esse posicionamento é importante principalmente pois na última semana o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por entender pela constitucionalidade da contribuição ao SEBRAE. Afastando a argumentação de que a as contribuições de terceiros (sistema S, Incra, etc) não teriam mais base na Constituição a partir da Emenda Constitucional de 2001.
A limitação em 20 salários mínimos é uma discussão que provavelmente não chegará a ser analisada pelo STF, pois não tem base na Constituição, mas sim em Leis e Decretos, o que é objeto de análise final do STJ.