Tributário | Contribuições ao Sistema S Têm Base de Cálculo Limitada a 20 Salários Mínimos

Está se consolidando na Justiça Federal de todo o país a orientação de que as contribuições ao Sistema S têm sua base de cálculo limitada a 20 salários mínimos e não na integralidade da folha de salários.  

Houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido que começou a ser aplicada por decisões da Justiça Federal de outras regiões do país, porém a matéria não está definitivamente julgada. 

Esse posicionamento é importante principalmente pois na última semana o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por entender pela constitucionalidade da contribuição ao SEBRAE. Afastando a argumentação de que a as contribuições de terceiros (sistema S, Incra, etc) não teriam mais base na Constituição a partir da Emenda Constitucional de 2001. 

A limitação em 20 salários mínimos é uma discussão que provavelmente não chegará a ser analisada pelo STF, pois não tem base na Constituição, mas sim em Leis e Decretos, o que é objeto de análise final do STJ.

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