Tributário | Inadimplemento Tributário Passa a Ser Crime

O mero inadimplemento tributário passou a ser considerado conduta criminal passível de punição com as penas do Direito Penal – dentre elas a de prisão. 

Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), decorrente de julgamento realizado no final de 2019, que modificou sua jurisprudência consolidada por anos em sentido contrário. Até então o mero inadimplemento não era considerado crime, mas, sim, infração cível sujeita apenas à multa. 

O noticiário da última semana informou que o administrador de um grande conglomerado de empresas foi preso, sob a acusação de ter embutido no valor do preço dos produtos o montante do ICMS, sem ter recolhido o tributo ao Estado. Sem se analisar o caso concreto, do qual tem-se apenas essas informações, o que fica claro é que o novo entendimento do STF passou a ser aplicado. 

O julgamento do STF destacou que, para se configurar crime, o inadimplemento deve ser “contumaz”. Porém, a contumácia não é um critério de aplicação objetiva. 

Este entendimento causa preocupação principalmente em um momento de crise, no qual muitos empreendedores se veem obrigados a tomar decisões difíceis, como por exemplo: se recolhem tributo ou se pagam salários, ou se fecham a empresa. A aplicação do novo posicionamento torna-se, no atual contexto, mais grave ainda. 

Cabe as empresas avaliarem cuidadosamente sua situação tributária, sendo vital, mais que nunca, a atenção e o cuidado ao compliance tributário.

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