Trabalhista | Companhias Aéreas Buscam Acordos Coletivos para Preservar suas Atividades e Empregos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou acordos coletivos entre o Sindicato Nacional da Aviação (SNA) e 2 das principais companhias aéreas do país, Gol Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.  

Quando o estado de calamidade pública por conta da Covid-19 foi declarado em março, ainda não era possível ter uma ideia da extensão dos seus efeitos na economia. Logo começaram a surgir os programas de socorro do Governo Federal, em especial à preservação dos postos de trabalho, materializados nas Medidas Provisórias 927 (22/03) e 936 (01/04). 

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, a pandemia fez reduzir 92% dos voos em território nacional em abril. Diante desse contexto, as companhias precisavam de um pacote muito mais abrangente, motivo pelo qual abriram negociação com o sindicato e levaram o acordo à apreciação do TST.

De acordo com o SNA, foram realizadas diversas sessões informativas por meio de canal próprio no Youtube, que teriam contado com mais de 50 mil visualizações e alcançado a aprovação de aproximadamente 90% da categoria. Os acordos têm validade de 18 meses e, além de garantia de emprego até dezembro de 2021, estipulam regras para programas de licença não remunerada, Incentivo à Demissão (PID), Aposentadoria Incentivada (PAI), além da possibilidade de nova contratação, redução de jornada e remuneração fixa, agrupamento de folgas e escalas de trabalho. 

Enquanto são aguardadas novas providências do Governo, entre as quais a sanção da MP 936, o desemprego já atinge 11,8 milhões de pessoas. Com criatividade, transparência e boa-fé, é possível envolver empregados, entes sindicais e abrir negociações que, como aquelas acima descritas, possam trazer maior segurança em um cenário de tantas incertezas.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios