Em recente julgado, a Câmara Superior do CARF entendeu que no comércio/varejo não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade de PIS/COFINS, dado que hipótese normativa é voltada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.
É importante que as empresas varejistas analisem os impactos desta decisão, visto que é comum tomarem créditos sobre despesas variadas tais como custos vinculados a EPIs, propaganda e outros, pois os classificam como insumos de sua atividade.
Na decisão foi referido que a nova forma de aplicação da regra de creditamento de insumos (fixada pelo STJ), que deve verificar a essencialidade e necessidade do insumo para a atividade fim da empresa, nem mesmo se aplica para o caso de varejista.
Ou seja, a discussão é um passo posterior à verificação se a empresa é indústria, prestadora de serviço ou varejo. Se for qualquer das duas primeiras daí se adentra à discussão da essencialidade/necessidade. Se for varejista, o crédito é glosado de plano pois ela não teria o direito de se creditar de insumos.