Trabalhista | STF Valida Acordos Individuais para Redução de Salários e Suspensão de Contratos de Trabalho

Em decisão de grande importância para empregadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou acordos individuais para redução de salários e suspensão de contratos de trabalho.

Na semana passada, noticiamos o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6363) pelo Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória nº 936. Em resumo, o partido argumenta que a utilização de acordos individuais dispondo sobre medidas de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho violaria diversos dispositivos constitucionais.

O Min. Ricardo Lewandowski proferiu, em 6 de abril, decisão deferindo parcialmente a cautelar pretendida a fim de que os acordos individuais fossem comunicados ao respectivo ente sindical “(…) para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes”. O Advogado-Geral da União interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados pelo Ministro no dia 13 de abril, embora tenha prestado importantes esclarecimentos sobre prazos e procedimentos sem efeito modificativo.

Em sessão extraordinária em 17 de abril, “o Tribunal, por maioria, negou referendo à medida cautelar, indeferindo-a, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos o Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que deferia em parte a cautelar, e os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que a deferiam integralmente”.

Trata-se de uma importante decisão a empregadores e empregados, em um momento de enorme apreensão diante do cenário de crise que se desenha, que mantém válidos os termos da MP 936. Nesse sentido, a redução de salário e jornada de 25% poderá ser concretizada por meio de negociação direta entre as partes independentemente da faixa salarial do trabalhador. O acordo individual também poderá ser utilizado para redução nas faixas de 50%, 70% e suspensão do contrato de trabalho para os empregados que recebam até R$ 3.135,00 ou mais de R$ 12.202,12 e sejam portadores de diploma de ensino superior. Aos trabalhadores cujos salários fiquem entre as duas faixas, permanece a necessidade de negociação envolvendo o órgão sindical.

Na data do julgamento, havia registro de aproximadamente 3 milhões de acordos firmados, o que mostra a importância da medida para a economia e dá uma dimensão da insegurança jurídica que seria instaurada no caso de outra interpretação pela Suprema Corte.

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