A partir de 2023, companhias de capital aberto terão que adequar à Resolução CVM 59/2021, que prevê novos mecanismos de controle e fiscalização sobre suas práticas de responsabilidade ambiental, social e de governança corporativa – ASG (ou ESG – enviromental, social and governance).
Dentre as alterações a serem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no próximo ano, destacamos as 4 seguintes:
1. reestabelece a obrigatoriedade de divulgação na internet das informações periódicas e eventuais prestadas pelas empresas emissoras de valores mobiliários, por um prazo de 3 anos da data da divulgação;
2. altera o Formulário de Referência, que deve ser entregue anualmente, ou em determinadas situações especificas pelas companhias abertas para a CVM, adotando nova estrutura e incluindo novas exigências com maior detalhamento de dados, informações e documentos obrigatórios;
3. no âmbito de práticas ambientais voltadas para ASG, o Formulário de Referência passa a ter questionamentos sobre (i) a emissão de gases de efeito estufa; e (ii) elaboração de relatórios anuais ou outros documentos com informações sobre práticas ASG;
4. as companhias deverão prestar esclarecimentos sobre existência de diversidade no corpo de administradores e empregados, sobre gênero, cor ou raça ou outros atributos observados pela empresa. A finalidade destas modificações tem o objetivo de assegurar maior segurança aos investidores sobre a confiabilidade dos dados e informações divulgadas no âmbito do mercado de valores mobiliários, além de enfatizar a relevância da adoção de práticas ASG.