Resolução de Conflitos | Em Disputa Entre Empresas Sobre Registro no INPI, Justiça Federal do RJ Ratifica Entendimento Sobre Violação de Marca

A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente ação de empresa de cosméticos contra outra de frigoríficos, dizendo que não há violação à Lei de Propriedade Intelectual quando as marcas possuírem conjuntos distintos e inconfundíveis e não induzirem os consumidores em erro. 

No caso, houve o requerimento de nulidade do registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) pela empresa de cosméticos, argumentando que a nomenclatura seria semelhante à sua.

Em que pese ambas as marcas utilizarem o mesmo termo, o juízo entendeu haver suficiente distinção entre as empresas, vez que a requerente comercializa produtos de beleza e higiene, com sede em São Paulo, e a requerida é atuante no setor de frigoríficos no Mato Grosso do Sul, sendo o seu foco de atuação o comércio de carnes.  Assim, conforme a fundamentação da decisão, ao analisar as marcas em conjunto, não se verifica semelhança suscetível de causar confusão ou associação entre as duas, passíveis de induzir o consumidor em erro ou dúvida, quanto à procedência, à origem dos respectivos produtos, sendo, portanto, possível a coexistência das referidas marcas no mercado.

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