Mercado de Capitais | 5 Pontos-Chave Sobre Emissão de CRAs Por Empresas e Cooperativas do Agronegócio

Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) permitem que empresas e cooperativas do agro captem recursos de investidores via mercado de capitais, sem a necessidade de serem companhias de capital aberto.

Com emissões que já ultrapassaram R$ 4 bilhões em 2021, veja abaixo 5 das principais características destes títulos: 

1. O que é: CRAs são títulos de renda fixa do mercado de capitais, lastreados em recebíveis originados das atividades do agronegócio. Podem ser emitidos em reais ou moeda estrangeira; 

2. Quem pode captar via CRAs: empresas produtoras de commodities, tradings, cooperativas, indústrias, concessionárias, empresas de logística, entre outras relacionadas a produtos, insumos e maquinário agropecuário; 

3. Como CRAs são emitidos: há 2 formas mais utilizadas para emissão de CRAs: (i) a emissão “corporativa”, onde a empresa do agro emite um título de dívida (como debênture, CCB) em favor de uma empresa securitizadora, que emitirá os CRAs lastreados pelo título de dívida, ou (ii) a emissão “pulverizada”, onde a empresa do agro cede recebíveis gerados em sua atividade (como barter, crédito) para a securitizadora, que emitirá os CRAs lastreados em tais recebíveis. Em ambos os casos, os CRAs serão adquiridos por investidores do mercado de capitais, incluindo pessoas físicas (que usufruem o benefício de isenção de IR) e jurídicas (fundos e family offices); 

4. Há tamanho e prazo mínimos para CRAs? Tomando por base os últimos 3 anos, houve emissões de R$ 20 milhões, com prazo de 3 anos, a 2 bilhões com prazo de até 10 anos. Ou seja, emissões de CRAs são moldadas conforme o porte da cedente, risco da carteira de recebíveis, ciclo do negócio, interesse dos investidores, entre outras condições de mercado; 

5. A emissão de CRA é registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)? Emissões de CRA podem ser (i) registradas na CVM se realizadas via oferta pública (Instrução 400), onde os títulos poderão ser ofertados abertamente a qualquer pessoa, ou (ii) dispensadas de registro na CVM se realizadas via oferta com esforços restritos (Instrução 476), onde os títulos poderão ser ofertados restritamente para 75 investidores qualificados e adquiridos por até 50. 

Estes títulos têm potencial de se popularizarem muito na cadeia do agronegócio nos próximos anos e passarem a representar uma das principais formas de captação de recursos de médio/longo prazos fora do sistema bancário.

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