Resolução de Conflitos | Decisão em RJ Multa Credores Que Protestaram Recuperanda Durante Stay Period

Em recente decisão, o juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial de São Paulo/SP determinou que credores de uma empresa em recuperação judicial baixassem os protestos realizados e se abstivessem de realizar novos protestos, sob pena de multa de R$ 50 mil por indicação. 

Segundo alegou a recuperanda, alguns de seus credores, um banco e dois FIDCs, passaram a apontar a protesto durante o stay period (prazo de 180 dias contados após o deferimento do pedido de recuperação judicial) títulos de clientes da recuperanda, o que estaria prejudicando a preservação da empresa e o interesse dos demais credores, além de lhe causar constrangimento. 

Para o juiz, a conduta do Banco e dos FIDCs “se mostra abusiva, eis que os credores estão inseridos no Quadro de Credores, bem como não houve pronunciamento acerca de eventual extraconcursalidade dos créditos, de modo que em persistindo as medidas coercitivas, inevitavelmente, ocasionará a rescisão do contrato que a recuperanda possui com seus clientes” no atual momento do processo.

Assim, foi determinada a baixa dos protestos já realizados e a aplicação de multa de R$50 mil para cada novo protesto eventualmente realizado pelos credores. Contra a decisão ainda pode ser interposto recurso.

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