A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou 4 Resoluções sobre depósito, custódia, escrituração e empréstimos de valores mobiliários, que entram em vigor em 1° de junho:
1. Resolução CVM 31: consolida atos e normas sobre a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários;
2. Resolução CVM 32: consolida atos e normas sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários;
3. Resolução CVM 33: consolida atos e normas sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários; e
4. Resolução CVM 34: consolida atos e normas sobre empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.
Exceto quanto a modificações no processo de autorização da Autarquia para prestação dos serviços, as Regulações acima não alteraram o regramento vigente, tratando apenas de revisar e consolidar atos normativos, e reduzir o custo de compliance.