Operações Financeiras | Fim da LIBOR e os Efeitos Sobre Contratos de Captação Financeira Externa

A London Interbank Offering Rate (LIBOR), taxa básica de captação no mercado interbancário internacional, deixará de ser utilizada em 31 de dezembro 2021.

No Brasil, operações financeiras de tomada de recursos no exterior, como pré-pagamento de exportação ou empréstimo direto, serão diretamente afetadas dado que em sua maioria o juro remuneratório é composto por LIBOR mais spread.

Há diversas taxas sendo desenvolvidas neste momento para substituir a LIBOR, sendo a Secured Overnight Financing Rate (SOFR), publicada pelo Federal Reserve de Nova York, a que está obtendo maior aceitação no mercado.

Diferentemente da LIBOR (que pode ser calculada overnight, 1 semana, 1, 2, 3 e 6 meses ou 1 ano), a SOFR é uma taxa calculada apenas overnight. Tal formato exigirá maior atenção dos credores e tomadores no momento de discutir a maneira de cálculo da taxa de juros acordada.

Operações em curso (e que venham ser firmadas) com base na LIBOR, cuja vigência ultrapasse 31 de dezembro de 2021, deverão atentar para os seguintes pontos:

1. avaliar se há previsão contratual para substituição da LIBOR por outra taxa de referência (a maioria dos contratos prevê apenas a indisponibilidade momentânea da LIBOR); e

2. a possibilidade de ajuste da periodicidade pela qual a atualização da taxa de juros é realizada (caso a SOFR seja utilizada, haverá apenas a atualização overnight da taxa de juros, o que implica em mudanças significativas no cálculo do pagamento de juros caso a LIBOR aplicada não seja overnight).

Todas as transações de captação internacional lastreadas na LIBOR que maturem após dezembro de 2021 devem conter linguagem jurídica para se adaptarem a nova taxa básica de captação e sua forma de cálculo.

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