Tributário | FIAgro e Suas Vantagens Tributárias Para Investidores

Foi aprovado o projeto de lei para a instituição dos Fundos de Investimento das Cadeias Agroindustriais (FIAgro). Atualmente está aguardando a sanção ou veto presidencial.

O FIAgro é extremamente bem-vindo para o setor do agronegócio devido a sua capacidade de potencializar o investimento na área. Aumentando a quantidade de players e trazendo toda a agilidade do mercado de capitais. 

O FIAgro se destina à aplicação em (i) imóveis rurais, (ii) participação em empresas agroindustriais, (iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial, e (iv) direitos creditórios do agronegócio (CRAs, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, etc, dentre outros. 

Para isso a tributação é equiparada muito àquela dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), mas com algumas particularidades. Destacamos alguns pontos importantes: 

Há isenção de imposto de renda para as aplicações financeiras em renda variável das aplicações efetuadas pelo FIAgro em certos ativos também vinculados ao agronegócio. 

Incide imposto de renda à alíquota de 20% na distribuição pelo FIAgro de rendimentos e ganho, bem como no ganho de capital no caso de resgate pelo cotista.  

Porém, os rendimentos de pessoas físicas têm isenção de imposto de renda quando distribuídos pelo FIAgro nos mesmos moldes que a isenção do imposto de renda dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs). Ou seja, quando respeitados alguns requisitos: (i) mínimo de 50 quotistas, (ii) quotista com menos de 10% das quotas, (iii) quotista cujas quotas lhe derem direito de receber rendimentos menores que 10% do total de rendimentos, (iv) negociados em bolsa.

O FIAgro trará verdadeiro potencial de revolucionar o mercado, com ótimos benefícios tributários.

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