O aumento acentuado do desemprego desde o início da pandemia deverá repercutir no aumento do ajuizamento de demandas trabalhistas.
Notamos que boa parte das empresas e instituições financeiras que estão gerindo proativamente seu passivo contencioso utilizam a ação de jurisdição voluntária (JV) trazida pela reforma trabalhista de 2017.
A ação de jurisdição voluntária é utilizada para homologação judicial de acordos firmados extrajudicialmente entre as partes. Essas, acompanhadas de seus respectivos advogados, entram diretamente em composição e ajuízam a ação, em conjunto, apenas para buscar a homologação pelo Poder Judiciário, conferindo maior segurança jurídica aos acordos extrajudiciais.
A JV é um forma estratégica de reduzir o passivo trabalhista: as empresas podem buscar o acordo extrajudicial quando do desligamento de empregados, solucionando eventuais questões relacionadas à contratualidade – e, muitas vezes, alcançando a quitação de toda relação de emprego –, de forma a evitar eventual ajuizamento de reclamações trabalhistas futuras pelos empregados e passivos ainda maiores.