Bancos, fintechs, securitizadoras e fundos enfrentam de tempos em tempos a necessidade de repactuar suas operações de crédito.
Em caso de renegociação, credores devem pensar e implementar um Action Plan com pelo menos os seguintes passos:
1. Faça Risk Assessment: Avalie os contratos financeiros e comerciais, instrumentos de securitização e cessões de direitos creditórios existentes para compreender as obrigações afirmativas e negativas de devedores, condições para novos desembolsos, events of default, exigências de notificações e formas de resolução de eventuais conflitos;
2. Avalie as Garantias: Analise o lastro de garantias existente (reais e pessoais). A legislação brasileira é bastante detalhista quanto aos requisitos de teor, forma e registro para que garantias estejam perfectibilizadas. Há inúmeros casos nas crises de 2008/9 e 2016/19 em que credores foram impedidos de acessar bens em garantia por falha na constituição do gravame.
Certifique-se também que o distressed value dos ativos é suficiente para cobrir o saldo devedor. Dependendo do status, adiante-se e busque negociar com a empresa devedora e seus controladores uma complementação de garantias. Considere realizar um asset search como preparação para situação de negociação ou, no pior cenário, de execução judicial;
3. Brainstorm Melhor e Pior Cenários: Crie um time multidisciplinar para brainstorming dos potenciais cenários aplicáveis a cada cliente/carteira de crédito, possíveis approachs de negociação e medidas jurídicas a serem adotadas. O objetivo é desenhar o melhor, provável e pior cenários para mitigar riscos de inadimplência;
4. Restructurings: Avalie os termos e condições a serem negociados com tomadores e garantidores, o tipo de instrumento jurídico que documentará a repactuação, as eventuais garantias a serem mantidas e/ou complementadas, em preparação para possíveis cenários adversos no curto, médio e longo prazos.
Os passos acima podem contribuir para que bancos, fintechs, securitizadoras e fundos de investimentos possam melhor negociar repactuações de dívida, caso necessário.