Tributário | 2 Pontos Tributários Relevantes no Investimento em Empresas Via Mútuo Conversível

O mútuo conversível em participação societária é muito utilizado para instrumentalizar o investimento em empresas, principalmente startups, mas também para quaisquer empresas iniciantes que não envolvam tecnologia.

É necessário atentar a 2 pontos:  

1. Alteração da forma societária. Geralmente as empresas são constituídas na forma de Sociedades Limitadas (responsabilidade limitada), pois essa forma traz menores custos de administração e de tempo para cumprimento do compliance. 

Porém, no caso do mútuo conversível em participação societária, caso o investidor decida entrar efetivamente na empresa, é aconselhável que a sociedade seja transformada para Sociedade Anônima. 

O motivo é porque o ágio pela venda das participações pela sociedade que está sendo investida não é tributado apenas se a empresa estiver na forma de Sociedade Anônima. Caso ela continue na forma de Limitada há incidência de 34% de tributos sobre o valor investido. Imagine você entrando em uma empresa com investimento de R$10 milhões, e, na entrada, já tendo que deixar aproximadamente R$3,4 milhões para o governo em tributos. 

2. Dividendos. Dividendos são isentos de tributos. Em uma Sociedade Limitada é possível realizar a distribuição de dividendos desvinculada das quotas. Por exemplo, alguém que tenha 10% das quotas pode ficar com 50% dos lucros, caso esteja acordado entre os sócios. 

Na Sociedade Anônima não se pode fazer essa distribuição desproporcional de lucros. A alternativa é criar duas classes de quotas, Preferenciais e Ordinárias, e distribuí-las da melhor forma para representar as diferenças de distribuição de dividendos e de poder de voto na empresa. 

Por isso, é muito importante as áreas tributária e societária trabalharem em conjunto para buscar a melhor eficiência tributária.

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