Operações de M&A experimentaram aumento de 34% de janeiro a setembro de 2020, comparado à média dos últimos 5 anos, sendo fundamental avaliar se o negócio exige ou não notificação para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para evitar o risco de penalidades, inclusive de reversão do deal.
Destacamos abaixo 4 pontos atenção no assessment concorrencial:
1. Elegibilidade:Além das aquisições de equity, a obrigação de notificar pode incidir sobre operações de compra de ativos, contratos associativos, consórcios, joint ventures, e também sobre aquisições de títulos híbridos, como debêntures conversíveis em ações.
2. Faturamento ou Volume de Negócios:As operações são de notificação obrigatória ao CADE quando, de forma cumulativa, (i) o grupo econômico de uma das partes houver registrado mais de R$ 75 milhões em faturamento bruto ou volume de negócios no Brasil, e (ii) a outra houver registrado R$ 750 milhões, independentemente da posição de compradora e vendedora. Entram na conta as empresas que estejam sob controle do mesmo grupo, junto daquelas em que qualquer das empresas do grupo possua 20% ou mais de capital votante.
3. Grupos Estrangeiros:No caso de grupos estrangeiros é importante considerar o faturamento das empresas constituídas no Brasil e o faturamento de empresas estrangeiras que seja proveniente de vendas para o Brasil.
4. Fundos de Investimento:Muito importante no caso de Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) e Fundos de Investimentos em Ações (FIAs), as operações feitas por fundos também podem ser de notificação obrigatória. Para aferir se o fundo ultrapassa a faixa de R$ 75 ou R$ 750 milhões, o CADE pode considerar o faturamento do grupo econômico do cotista, se este possuir participação igual ou superior a 50% das cotas do fundo. Além disso, são consideradas as empresas em que o fundo possua 20% ou mais do capital social e, excepcionalmente, a própria gestora do fundo.
Com o aumento relevante no volume de M&As, realizar o assessment concorrencial é ponto importante dentro do deal flow, para evitar riscos de penalidades e reversão do negócio.