A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou Termo de Compromisso com investidores investigados por utilizar fato relevante ainda não divulgado para obter vantagem na negociação de ações ordinárias.
A infração, qualificada como grave, teria sido cometida por um investidor cujo filho trabalha na área de M&A de uma companhia aberta e possuía informações acerca de nova aquisição planejada pela companhia.
A corretora responsável pelas operações do investidor no mercado de ações comunicou à CVM que havia identificado operações atípicas. A partir disso, constatou-se que o próprio filho do investidor havia negociado as ações antes da divulgação de fato relevante pela companhia em que trabalhava, pois era autorizado a emitir ordens em nome do pai. O filho não ocupava posição relevante, nem compunha alta administração da companhia, mas participava das reuniões em que se discutia a possibilidade de combinação de negócios posteriormente divulgada como fato relevante.
A CVM estimou em 23% o aumento ocorrido no valor das ações em decorrência da divulgação de fato relevante, o que culminou em uma vantagem indevida de R$ 24,6 mil. Trata-se de valor baixo quando comparado aos R$ 300 mil que os investidores se comprometeram a pagar por ocasião da firmatura do Termo de Compromisso.
O caso é emblemático e ressalta a importância de as companhias abertas estabelecerem controles internos eficientes no manejo de informações relevantes.