Trabalhista | Revogada MP do Contrato Verde e Amarelo

Mesmo após ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados, com uma série de alterações no texto original, o impasse entre os senadores levou a Presidência da República a editar a Medida Provisória nº 955 em 20 de abril, revogando a Medida Provisória nº 905, chamada de “MP do Contrato Verde e Amarelo”.

Considerada por muitos como minirreforma trabalhista, a MP 905 foi publicada em novembro de 2019 para possibilitar a inclusão no mercado de trabalho de jovens entre 18 e 29 anos. Além de isentar as empresas do pagamento de contribuição previdenciária, salário-educação e contribuição social destinada ao “Sistema S”, a medida reduziu a alíquota do FGTS para 2% nesta modalidade de contratação.

A medida também alterava e revogava dezenas de dispositivos da CLT, afetando diretamente matérias importantes, como anotações na carteira de trabalho, multas administrativas, alimentação, gorjetas, participação nos lucros, prêmios etc.

Em sua conta particular em uma rede social, o Presidente da República afirmou que “para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid (Dec-leg 6/20)”. Contudo, a reedição da medida, na mesma sessão legislativa, é vedada pelo artigo 62, § 10º, da Constituição Federal, entendimento já manifestado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na ADI 5.709.

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