Mercado de Capitais | Diretor de Relações com Investidores Firma Acordo com CVM de R$ 600 mil Por Não Divulgação de Fato Relevante

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou em janeiro pela assinatura de Termo de Compromisso (TC) com o Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Vale S.A., no valor de R$ 600 mil para encerramento de processos administrativos decorrentes da não divulgação de fatos relevantes, sem assunção de culpa.

O TC foi firmado nos Processos Administrativos relativos ao rompimento da barragem de Brumadinho einterrompimento das atividades da Mina de Brucutu, ambos tendo como objeto a violação ao artigo 157, § 4º da Lei nº 6.404/76 e ao artigo 3º da Resolução CVM nº 358/02.

De acordo com o Parecer, o DRI “é o responsável primário pela divulgação de ato ou fato relevante”, portanto, deve publicar a ocorrência de qualquer informação de forma imediata ou, pelo menos, “antes da abertura do pregão nos mercados em que os valores mobiliários da Companhia estejam admitidos à negociação”.

Essas medidas são vistas pela CVM como obrigação imediata e necessária para mitigar danos aos investidores, tendo em vista que a inércia dos responsáveis, ou a divulgação de informação parciais “têm o efeito de potencializar danos já causados”.

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