Crédito; Recovery | Recuperação de Crédito no Brasil: 3 Insights Jurídicos para Credores e Investidores Estrangeiros

O que credores e investidores estrangeiros devem fazer para cobrar dívidas inadimplidas por empresas no Brasil?

O volume anual de créditos inadimplentes detidos por credores e investidores estrangeiros, como instituições financeiras, fundos, investidores e empresas, contra empresas brasileiras supera em muito a casa de 9 dígitos.

As dívidas por eles detidas podem decorrer de diversas naturezas, como operações de crédito (direct lending, export prepayment, emissão de títulos), comerciais, societárias e de investimento (distressed assets e special situations).

A experiência recente evidencia que (i) deter documentação jurídica necessária, (ii) usar tecnologia+IA para buscar dados estratégicos sobre devedores, garantidores e seus ativos e (iii) utilizar de forma proativa os procedimentos extrajudiciais e judiciais de cobrança, impactam de forma relevante a viabilidade e tempo de recuperação do crédito no Brasil.

Veja abaixo 3 insights jurídicos para recuperação de crédito no país para credores e investidores estrangeiros:

1. Credores e Investidores Estrangeiros Devem Cuidar para Ter Documentação Necessária para Cobrar a Dívida: Para cobrar uma dívida em qualquer jurísdição e, especialmente, no Brasil, credores e investidores estrangeiros devem se certificar que detêm a documentação jurídica necessária para comprovar e executar/cobrar a dívida e eventuais garantias.

Para tanto, precisam considerar, dentre vários outros aspectos, se os instrumentos jurídicos que irão lastrear a execução/cobrança no Brasil, como contratos, notas promissórias ou outros documentos, (i) são válidos e exigíveis, seja como títulos executivos ou de cobrança, (ii) foram firmados de forma correta pelos devedores e garantidores, (iii) no caso de garantias, se, por sua natureza, há alguma peculiaridade jurídica a ser observada, e (iv) quais procedimentos de cobrança, judiciais (execução/cobrança ordinária) ou extrajudicias, podem ser utilizados pelos credores/investidores.

2. Credores e Investidores Estrangeiros Devem Usar Tecnologia de Dados+IA para Cobrar Devedores, Garantidores e Ativos: A cobrança de dívida no Brasil foi impactada positivamente nos últimos anos com o uso de tecnologias, aliadas a IA, que impulsionaram o acesso a dados e informações sobre devedores, garantidores e ativos, permitindo a credores e investidores definir estratégias e executar o plano de ação de forma mais eficiente.

Com a tecnologia para análise de dados e IA é possível, entre vários outros pontos, (i) realizar o cruzamento de informações estratégicas sobre devedores, garantidores e ativos, para definir as medidas judiciais e extrajudiciais a serem utilizadas, como de constrição patrimonial, sendo exemplos, o SISBAJUD, CONSTRIJUD, RENAJUD, INFOJUD, CENSEC, CNIB, SNIPER, entre outros, e (ii) em caso de investidores de adquirem créditos decorrentes de processos individuais ou carteiras de processos, é possível triar, precificar e priorizar aqueles com maior potencial de recuperação.
  
3. Credores e Investidores Estrangeiros Devem Usar o Procedimento de Cobrança Adequado Contra Devedores, Garantidores e Ativos: A documentação que evidencia o crédito e a situação do devedor e garantidor vão determinar o meio de cobrança da dívida no Brasil.

Para devedores e garantidores inadimplentes, mas que não estão em recuperação judicial ou falência, credores e investidores estrangeiros poderão utilizar meios extrajudiciais e judiciais de recuperação de crédito. No caso judicial, a validade e exigibilidade da documentação da dívida com os devedores, e a liquidez do crédito, vão determinar se será possível ajuizar uma ação de execução (procedimento acelerado, quando há liquidez) ou uma ação de cobrança (procedimento ordinário, mais demorado). Em paralelo, é possível considerar medidas de constrição patrimonial, conforme sua viabilidade.

Para devedores e garantidores inadimplentes em recuperação judicial ou falência, credores e investidores estrangeiros poderão avaliar se seu crédito e garantias constituídas são classificados como concursais (sujeitos aos efeitos do processo) ou extraconcursais (excluídos os impactos do processo). A partir disso, deverá ser definido e executado plano de ação para atuar ativamente na proteção do crédito. 

Fato é que um número grande de credores e investidores estrangeiros têm que cobrar créditos no Brasil, seja por inamplência ou por investimento. Tomar cuidados para deter a documentação necessária, buscar dados estratégicos e atuar de forma proativa, têm impacto positivo na viabilidade e tempo de recuperação do ativo.

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