Ser indicado para um conselho de administração não é receber um mandato de quem o indicou, mas sim assumir um dever de lealdade à companhia como um todo, responsabilizando-se pessoalmente pelas decisões tomadas.
Ao aceitar o cargo em um conselho de administração, o conselheiro assume deveres fiduciários que devem determinar sua conduta em cada tomada de decisão. Estes deveres, quando descumpridos, geram responsabilização pessoal, independentemente do reflexo econômico da decisão.
E é por isso que destacamos pontos essenciais para compreender a extensão dessa responsabilidade:
1. Dever de lealdade: O conselheiro deve atuar sempre no interesse da companhia, e não em interesse próprio ou de terceiros, ainda que se trate do acionista ou represente investidor que o indicou ao cargo. Decisões tomadas para beneficiar um interesse específico, em detrimento do interesse da empresa comprometem diretamente esse dever.
2. Dever de diligência: Mais do que o resultado da decisão, o que se avalia é o cuidado empregado no processo decisório. Ainda que existam temas que não sejam do domínio do conselheiro, ele obriga-se a atualizar-se sobre o tema, inclusive tecnicamente, ainda que por meio de consultoria especializada. Ele deve se preparar, buscar informações suficientes e dedicar tempo adequado antes para ser apto a votar. Um conselheiro diligente pode errar na decisão e ainda assim estar protegido; um conselheiro negligente pode acertar e, mesmo assim, ser responsabilizado pela forma como decidiu.
3. Conflito de interesses: Sempre que houver interesse pessoal, familiar ou de terceiros na matéria em discussão, o conselheiro tem o dever de divulgar essa condição e se abster de participar da deliberação. O silêncio sobre um conflito existente é, por si só, uma violação ao dever fiduciário, independentemente do resultado da votação.
4. Dever de sigilo e uso de informação privilegiada: informações discutidas no âmbito do conselho não podem ser utilizadas em benefício próprio, de terceiros ou vazadas a qualquer título. Esse dever persiste mesmo após o encerramento do mandato, e seu descumprimento pode gerar responsabilização civil e, a depender do caso, também na esfera regulatória.
A quem o conselheiro deve lealdade? um dos pontos mais mal compreendidos da governança corporativa é a ideia de que o conselheiro representa quem o indicou. Ainda que a indicação parta de um acionista específico, uma vez no cargo, o conselheiro deve lealdade à companhia como um todo. Essa distinção é o que separa um conselho que efetivamente exerce governança de um conselho que apenas formaliza interesses individuais.
A responsabilidade fiduciária não é uma formalidade, mas a conduta legal e ética esperada de quem ocupa uma cadeira no conselho de administração. Compreender esses deveres e aplicá-los é o que diferencia um conselheiro apenas tecnicamente qualificado para a posição de um conselheiro efetivamente preparado e que exerce a governança na sua melhor forma.