Tributário | STF Redefine o Rumo da Tributação das Cooperativas de Serviços

A tributação das cooperativas pode sofrer uma virada no Supremo Tribunal Federal – STF, com potencial impacto bilionário para o setor. O STF julgará a possibilidade de exclusão da CSLL, do PIS e da COFINS da base de cálculo dos atos praticados por cooperativas com terceiros não associados, Tema 536 da repercussão geral.


O julgamento, em ambiente virtual, já contava com 9 votos, sendo 5 favoráveis às cooperativas. Ocorre que o processo foi destacado para julgamento em plenário físico. Com isso, a análise será reiniciada, sendo mantido apenas o voto do Ministro Relator, que foi contrário à tese defendida pelas cooperativas.

3 pontos que merecem atenção sobre o tema:

1. Delimitação da tese: A tese trata da exclusão da CSLL, do PIS e da COFINS da base de cálculo das receitas decorrentes dos atos praticados por cooperativas com terceiros não associados. Também está em análise a diferença entre os atos típicos da cooperativa e os atos realizados com terceiros.

2. Possíveis desfechos do julgamento:

(i) Tese do Relator (desfavorável às cooperativas): Admite a tributação nas operações realizadas com terceiros não associados, ainda que haja repasse aos cooperados.

(ii) Tese favorável às cooperativas: Afasta a tributação sobre os valores dos serviços prestados pelos cooperados a terceiros. Nessa hipótese, a tributação recai sobre o cooperado quando pessoa jurídica, inexistindo incidência quando se tratar de cooperado pessoa física.

(iii) Tese intermediária: Admite a tributação nas operações com terceiros não associados, exceto quando a cooperativa atua exclusivamente como intermediária entre o cooperado e o tomador do serviço.


3. Estratégias das cooperativas: Para as cooperativas que já realizam a exclusão ou o aproveitamento de créditos na via administrativa, há risco relevante de reversão do entendimento, com possível necessidade de ajuste retroativo e impactos financeiros. Esse risco é ampliado justamente pela existência de posições divergentes no julgamento, o que reforça a incerteza quanto ao resultado final. Já para as cooperativas que ainda não ajuizaram ação judicial, o ingresso em juízo torna-se medida relevante, especialmente diante da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão pelo STF, o que pode limitar a recuperação de valores pagos ou afastar efeitos retroativos.

O julgamento no STF permanece em aberto e com elevado grau de incerteza quanto ao desfecho. As diferentes correntes evidenciam que o tema ainda não está consolidado, reforçando a necessidade de cautela por parte das cooperativas.

O tema envolve potencial impacto bilionário aos cofres públicos, o que pode influenciar o resultado e eventual modulação de efeitos, com reflexos relevantes para os contribuintes.

Nesse cenário, o acompanhamento do julgamento é essencial, tanto para cooperativas que já adotam estratégias de exclusão ou recuperação administrativa de valores, quanto para aquelas que ainda não judicializaram a discussão, diante do risco de restrição de efeitos e impacto direto na carga tributária do setor.

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