Compliance; Banking; Capitais | Designação de Organizações Terroristas pelos EUA: 4 Impactos de Compliance para Instituições Financeiras, Fintechs, DTVMs e Gestoras no Brasil

A designação do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas pelo governo americano tem impactos de compliance relevantes para instituições financeiras, fintechs, DTVMs e gestoras brasileiras.

Em 28 de maio de 2026, o Secretário de Estado Marco Rubio anunciou a designação do CV e do PCC como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs), com efeitos imediatos, e a intenção de designá-los formalmente como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), a partir de 5 de junho de 2026. 

As designações foram emitidas com base no Executive Order 13.224 e na Seção 219 do Immigration and Nationality Act, e resultaram na inclusão das organizações na Specially Designated Nationals and Blocked Persons List (SDN List) do OFAC (Office of Foreign Assets Control), do Departamento do Tesouro americano. 

Em decorrência da designação, instituições financeiras, fintechs, DTVMs e gestoras brasileiras deverão ter atenção aos seguintes impactos de compliance:

1. Risco de “De-Risking” e Cancelamento de Acesso ao Sistema Financeiro dos EUA. Toda transação em dólar compensada, intermediada, distribuída ou investida através de uma instituição americana está sob jurisdição do OFAC. Instituições financeiras, fintechs, DTVMs e gestoras brasileiras que venham a processar transações e investimentos relacionados, direta ou indiretamente, ao CV ou ao PCC, expõem seus correspondentes e prestadores de serviços americanos ao risco de violação das regras contraterrorismo dos EUA. 

Caso uma transação efetiva ou potencial transação ligada a organizações terroristas seja identificada, a consequência imediata será o “de-risking”. Ou seja, o encerramento preventivo de contas nos EUA de correspondência, intermediação e investimento de instituições brasileiras percebidas como de alto risco, com impactos operacionais são imediatos.

2. Elevação dos Padrões de KYC/AML. Atenção redobrada de procedimentos de Know your Client (KYC) e Anti-Money Laundering (AML) deverá ser dada por (i) instituições financeiras, suas operações em geral, incluindo abertura de contas, movimentação e crédito com seus clientes (PF e PJ), (ii) fintechs, como instituições de pagamento, nos serviços de processamente do pagamentos, e (iii) DTVMs e gestoras de fundos, em investimentos, operações de crédito, entre outras, e no aporte por cotistas (beneficiários intermediários e finais).

3. Obrigação Imediata de Bloqueio de Ativos, Contas e Transações. A inclusão do CV e do PCC na SDN List impõe às instituições financeiras, fintechs, DTVMs e gestoras brasileiras com acesso ao sistema financeiro americano a obrigação de congelar, de forma imediata (strict liability), contas, transações e/ou recursos relacionados às organizações designadas, indivíduos e empresas a elas vinculadas, direta ou indiretamente. 

O bloqueio não é facultativo nem sujeito a critério da instituição: trata-se de obrigação legal direta, cujo descumprimento está sujeito a multas e responsabilização criminal nos EUA. Os valores bloqueados devem ser reportados ao OFA nos termos das regulações do programa de contraterrorismo. 

4. Risco de Material Support, Responsabilidade Criminal e Dever de Disclosure. A designação como Foreign Terrorist Organizations (FTOs) criminaliza, nos EUA, o fornecimento de qualquer serviço financeiro a membros das organizações designadas, ainda que sem intenção de financiar atos terroristas. É o chamado material support, com pena de até 20 anos de reclusão. 

Instituições financeiras, fintechs, DTVMs e gestoras brasileiras têm o dever de disclosure de transações com organizações designadas e com às potenciais consequências legais e operacionais no Brasil e EUA.

A designação do CV e PCC como organizações terroristas pelo governo americano tem impactos de compliance relevantes. As instituições do mercado financeiro e de capitais no Brasil devem implementar controles, políticas e ações imediatas para evitar riscos operacionais, financeiros e reputacionais.

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