Importadoras autuadas com a multa aduaneira de 1% podem se beneficiar das decisões recentes do CARF, que têm afastado a aplicação dessa penalidade.
Para contextualizar, a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria era historicamente aplicada em hipóteses de infrações relacionadas à classificação fiscal incorreta ou à descrição incompleta de mercadorias importadas na declaração de importação.
Nessas situações, independentemente de o equívoco no preenchimento resultar em diferenças de valores a serem recolhidos, a penalidade era automaticamente imposta.
Com a edição da LC nº 227/2026, que disciplina a reforma tributária, a multa aduaneira foi expressamente revogada. Em julgamentos recentes, o CARF passou a aplicar essa alteração de forma retroativa, anulando a penalidade com base no princípio da retroatividade da norma sancionatória mais benéfica ao contribuinte.
Diante desse cenário, destacamos 3 pontos de atenção:
1. Alcance da retroatividade da norma: A aplicação da lei a ato ou fato pretérito pode ocorrer quando a nova lei deixa de definir determinada conduta como infração ou estabelece penalidade menos severa do que a prevista na legislação vigente à época dos fatos. Essa é a regra prevista no Código Tributário Nacional, desde que o ato não tenha sido julgado em caráter definitivo. Assim, processos administrativos em curso, inclusive aqueles pendentes de julgamento no CARF, podem ser diretamente impactados pela revogação da multa.
2. Reflexos para execuções fiscais: Empresas que já enfrentam execuções fiscais, ativas ou suspensas, relacionadas a essa penalidade podem avaliar a possibilidade de discutir sua extinção com fundamento na legislação superveniente mais benéfica. Dependendo da fase do processo, e desde que não tenha ocorrido julgamento definitivo, o cancelamento da multa poderá ser suscitado, especialmente quando a cobrança estiver baseada exclusivamente nessa penalidade. Além disso, a nulidade da multa pode resultar na nulidade integral da certidão de dívida ativa e, consequentemente, na extinção da execução fiscal.
3. Impacto da revogação da multa nos autos de infração em andamento: Em diversas autuações aduaneiras, a multa de 1% foi aplicada de forma autônoma, sem a exigência concomitante de tributos, especialmente em casos de divergência de classificação fiscal ou de descrição considerada incompleta das mercadorias na declaração de importação. Nessas hipóteses, a revogação da penalidade pode esvaziar o fundamento jurídico do lançamento e possibilitar o cancelamento integral do auto de infração.
Por outro lado, quando a autuação envolver também diferenças de tributos ou outras penalidades, a exclusão da multa de 1% não invalida, necessariamente, todo o lançamento. Ainda assim, impõe uma reavaliação de sua composição, com a exclusão da penalidade revogada e o eventual redimensionamento da exigência remanescente.
As decisões recentes do CARF indicam um caminho relevante para a revisão de autuações e a reavaliação de passivos tributários relacionados a importações.
Nesse contexto, é recomendável que as importadoras revisitem seus autos de infração, processos administrativos e eventuais cobranças judiciais para avaliar os impactos desse entendimento e identificar oportunidades de revisão de seus passivos.