Governança Corporativa | Como o Conselheiro Pode Afastar Riscos ao seu Patrimônio Pessoal por Decisões do Conselho?

Decidir em nome da empresa é inerente ao cargo de conselheiro, mas essas decisões estratégicas podem expor o patrimônio pessoal do conselheiro a risco relevantes, exigindo cautela e cuidados adequados na tomada de decisão.

Conselheiros respondem, no exercício de suas funções, por decisões que podem gerar efeitos relevantes sobre o patrimônio da empresa e, em determinadas circunstâncias, sobre o seu próprio patrimônio pessoal. Embora a legislação preveja mecanismos de proteção ao conselheiro que atua com diligência e boa-fé, o desconhecimento ou a aplicação incorreta desses mecanismos é uma das principais causas de exposição indevida. 

Destacamos aqui 4 pontos de atenção: 

1. Decisões Informadas: Decisões tomadas de forma informada, refletida e sem conflito de interesses tendem a ser protegidas pelo entendimento de que cabe ao conselheiro decidir com discricionariedade dentro do risco inerente à atividade empresarial. Essa proteção, no entanto, não é automática e pressupõe que o conselheiro tenha se informado adequadamente antes de votar, avaliado as alternativas disponíveis e agido de boa-fé e no interesse da companhia, sem benefício pessoal direto ou indireto na decisão. O ponto aqui é como registrar esse processo, dando legitimidade à decisão dos conselheiros. 

2. Documentação Formal das Deliberações: Atas de reunião que registrem as informações consideradas, os riscos discutidos e os fundamentos da decisão são um dos principais instrumentos de defesa do conselheiro. Decisões tomadas de forma informal, sem lastro documental, dificultam a demonstração de que o dever de diligência foi observado. 

3. Contratação de Seguro D&O: O seguro de responsabilidade civil para administradores e conselheiros (Directors & Officers) é um instrumento cada vez mais utilizado para mitigar os riscos financeiros decorrentes do exercício do cargo. Ainda assim, é fundamental que o conselheiro conheça as exclusões da apólice, já que determinadas condutas, como atos dolosos ou de má-fé, não são cobertas pelo seguro.

4. Contrato de Indenidade: Instrumento sugerido pela própria CVM, tem como finalidade assegurar o ressarcimento de conselheiros, diretores e executivos por perdas e custos decorrentes de atos praticados no exercício regular de suas funções, evitando que o patrimônio pessoal seja atingido. Por meio dele, a empresa assume a responsabilidade por esses custos, podendo os próprios sócios figurar como parte ou garantidores das obrigações, o que confere maior segurança em empresas com passivos anteriores à entrada do executivo.

A responsabilidade do conselheiro não deve ser vista como um risco a ser evitado a qualquer custo, mas como um risco a ser gerenciado com as ferramentas adequadas. Um processo decisório bem estruturado, aliado à proteção contratual apropriada, permite que o conselheiro exerça sua função com a segurança necessária para tomar decisões estratégicas relevantes e garantir a expansão dos negócios.

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