É essencial que conselheiros, diretores, executivos e administradores tenham proteção adequada para atuar de forma ativa na gestão das empresas, sem o risco de ver seu patrimônio pessoal comprometido por conta do exercício regular de suas funções.
Já que a tomada de decisão no âmbito empresarial gera responsabilidades relevantes – sejam elas fiscais, regulatórias, trabalhistas, ambientais – e nem sempre é possível eliminar completamente a exposição a questionamentos e disputas.
A ferramenta mais adequada para essa proteção, sugerida pela própria CVM, é o contrato de indenidade, que tem como objetivo central garantir o ressarcimento ou a compensação de perdas e custos relacionados a atos praticados por gestores no exercício de suas atribuições ou poderes.
Por meio do contrato de indenidade a empresa assume a responsabilidade de arcar integralmente com esses custos e perdas, de forma a evitar que o patrimônio pessoal dos executivos seja atingido em demandas vinculadas a atos regulares de gestão. Em alguns casos é possível incluir os próprios sócios como parte do contrato de indenidade, seja diretamente como contratante, ou ainda como garantidor das obrigações da empresa, trazendo maior segurança aos executivos, especialmente para aquelas empresas já possuem passivos materializados antes da entrada de determinado executivo.
O objetivo principal deste documento é determinar: (i) que a companhia tem interesse em proteger seus executivos contra riscos financeiros decorrentes do exercício de suas funções; e (ii) que essa proteção ao patrimônio pessoal está condicionada ao cumprimento dos deveres legais decorrentes do exercício da função do executivo, além de padrões de conduta previamente definidos em contrato.
Também é fundamental estabelecer limites expressos para essa compensação, excluindo, por exemplo, situações em que o executivo: (i) atue fora do escopo de suas atribuições; (ii) aja com má-fé, dolo, culpa grave ou fraude; ou (iii) atue em interesse próprio ou de terceiros, em conflito ou em detrimento do interesse da companhia.
O contrato de indenidade é, hoje, um dos instrumentos centrais para a implementação de boas práticas de governança corporativa, aplicável a diferentes tipos de sociedades e estruturas societárias, com maior ou menor grau de abrangência na assunção de responsabilidades pela empresa.