Tributário | Bonificações e Descontos no Varejo: Oportunidade de Geração de Caixa com Créditos de PIS e COFINS

Empresas do varejo que operam com bonificações ou descontos comerciais em suas relações negociais com fornecedores e atacadistas podem ter valores a recuperar de PIS e COFINS.

O direito decorre da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dessas bonificações e descontos, uma vez que não possuem natureza de receita ou faturamento para fins de incidência das contribuições. Na prática, elas representam a redução do custo de aquisição das mercadorias, e não o ingresso de nova receita. Esse entendimento vem sendo discutido no Judiciário, com decisões favoráveis ao contribuinte. A relevância do tema aumentou após a indicação da matéria para julgamento sob o rito dos repetitivos, no Tema 1.412 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o que deverá uniformizar o entendimento sobre a controvérsia.

Destacamos 3 pontos que merecem especial atenção pelo varejo:

1. Natureza das bonificações e descontos comerciais: Será definido pelo STJ se os descontos comerciais e bonificações concedidos no âmbito das relações negociais entre varejistas e fornecedores devem ou não integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O debate envolve valores concedidos no contexto de estratégias comerciais, como campanhas promocionais, metas de volume, posicionamento de produtos, ações de marketing ou outras contrapartidas negociais, muitas vezes vinculadas ao desempenho comercial da operação.

2. Diferenciação em relação aos descontos incondicionais: A controvérsia não se refere aos descontos incondicionais, que já possuem previsão legal expressa de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme disposto nas Leis n.º 10.637/02 e 10.833/03. Esses descontos são aqueles concedidos de forma imediata e sem qualquer condição futura ou contrapartida pelo comprador, refletidos diretamente no preço da operação no momento da emissão do documento fiscal. O ponto central da discussão está justamente na distinção entre esses descontos legalmente reconhecidos e as bonificações e descontos comerciais negociados entre varejistas e fornecedores.

3. Necessidade de prova pré-constituída: Considerando que a discussão da matéria tende a ocorrer por meio de mandado de segurança, as empresas devem manter documentação robusta para comprovação do direito alegado, uma vez que essa medida exige prova pré-constituída e não admite dilação probatória. Nesse contexto, será relevante demonstrar que os descontos e bonificações representam efetiva redução do custo de aquisição das mercadorias, e não remuneração por serviços prestados ao fornecedor.

Para isso, contratos comerciais, políticas de negociação com fornecedores, notas fiscais, acordos de bonificação e registros contábeis consistentes são elementos determinantes para sustentar a tese em eventual discussão judicial.

 A relevância do tema decorre do impacto financeiro relevante caso a tese do contribuinte seja acolhida pelo STJ.

Por isso, o varejo deve se antecipar e avaliar a adoção de medida judicial, para não correr o risco de perder o direito de recuperar créditos de períodos anteriores, caso a decisão tenha seus efeitos limitados ao futuro, para contribuintes que não tenham ajuizado ação.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios