Plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por falhas sistêmicas na remoção de conteúdos ilícitos e passarão a ter novas obrigações de governança, moderação e transparência no Brasil.
As mudanças decorrem dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, publicados pelo Governo Federal em 21 de maio de 2026, que ampliam significativamente as obrigações aplicáveis aos provedores de aplicações de internet no âmbito do Marco Civil da Internet.
Para empresas de tecnologia, redes sociais, marketplaces, plataformas digitais e provedores de inteligência artificial, as medidas exigem revisão imediata de políticas internas, sistemas de moderação e estruturas de compliance, considerando que os decretos entram em vigor em 60 dias.
Destacamos abaixo 5 impactos relevantes da nova regulamentação.
1. Expansão do “dever de cuidado” das plataformas: O Decreto nº 12.975/2026 fortalece o chamado dever de cuidado dos provedores de aplicações. As plataformas poderão ser responsabilizadas em casos de “falha sistêmica” na prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos relacionados, por exemplo, a terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, violência contra mulheres e disseminação artificial de conteúdos ilegais. Embora a existência isolada de conteúdo ilícito não gere automaticamente responsabilidade, os provedores deverão demonstrar adoção de medidas efetivas de prevenção, monitoramento e mitigação de riscos.
2. Novas obrigações para empresas estrangeiras que atuam no Brasil: As novas regras exigem que plataformas mantenham sede e representante legal no Brasil, com poderes para responder perante autoridades administrativas e judiciais, cumprir ordens e prestar informações sobre funcionamento, moderação e governança. Também passam a ser obrigatórios canais permanentes de denúncia, relatórios de transparência e mecanismos estruturados de tratamento de reclamações.
3. Mudanças relevantes em moderação de conteúdo e transparência: Os decretos detalham regras para notificações extrajudiciais e procedimentos de remoção de conteúdo. As plataformas deverão confirmar o recebimento das denúncias, justificar decisões de remoção ou manutenção do conteúdo e disponibilizar mecanismos de contestação aos usuários. As normas também reforçam obrigações de documentação e transparência, além de prever salvaguardas voltadas à proteção da liberdade de expressão e à vedação de remoções arbitrárias.
4. Novo regime de proteção às mulheres no ambiente digital: O Decreto nº 12.976/2026 estabelece regras específicas para enfrentamento da violência digital contra mulheres. Entre as medidas, destaca-se a obrigação de remoção, em até duas horas, de conteúdo íntimo divulgado sem autorização após notificação da vítima ou representante legal. As plataformas também deverão criar canais específicos de denúncia, reduzir o alcance de ataques coordenados e adotar medidas relacionadas a conteúdos íntimos manipulados por inteligência artificial, incluindo deepfakes.
5. Maior atuação da ANPD e aumento da exposição regulatória: Os decretos atribuem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) competências regulatórias, fiscalizatórias e sancionatórias relacionadas ao cumprimento das novas obrigações. A ANPD terá papel central na definição de critérios relevantes da nova regulamentação, incluindo conceitos como “falha sistêmica”. Na prática, empresas que operam serviços digitais no Brasil passam a enfrentar maior exposição regulatória, administrativa e contenciosa.
A nova regulamentação representa um dos movimentos mais relevantes de regulação digital no Brasil desde a edição do Marco Civil da Internet. Para empresas que operam plataformas digitais, sistemas de IA e serviços de intermediação online, as medidas exigem atenção imediata à revisão de políticas de moderação, retenção de dados, governança e transparência, além da adaptação a um cenário de fiscalização mais intensa e maior responsabilização das plataformas.