Compliance; Banking | 242 Instituições Financeiras e de Pagamento Desenquadradas Segundo BACEN: 4 Vias Alternativas de Enquadramento

242 instituições financeiras e de pagamento, segundo o Banco Central (BACEN), estão abaixo do capital mínimo exigido pelas novas regras da Resolução Conjunta nº 14 e da Resolução BCB nº 517, de novembro de 2025.

As fintechs são o grupo mais pressionado: 56 das 207 instituições de pagamento (27%) e 53 das 142 sociedades de crédito direto (37%) estão desenquadradas.

Veja abaixo algumas das principais alternativas para as instituições financeiras e de pagamento desenquadradas pelas regras do BACEN:

1. As Instituições Financeiras e de Pagamento Afetadas Podem Buscar o Enquadramento. O caminho natural é um aporte dos sócios ou a entrada de um novo investidor. Como a régua agora depende das atividades exercidas, também vale revisar o escopo: deixar de exercer atividades que não são estratégicas reduz o capital exigido.

2. As Instituições Financeiras e de Pagamento Afetadas Podem Ser Vendidas ou Ser Incorporadas por Outra Instituição Enquadrada. As opções incluem vender o controle, ser incorporada, fazer uma fusão ou vender a carteira. Há compradores com caixa atentos a essas oportunidades, e quem decide cedo negocia em melhores condições. Vale lembrar que a troca de controle depende de aprovação do BACEN, o que leva tempo.

3. As Instituições Financeiras e de Pagamento Afetadas Podem Optar por Migrar para BaaS (Banking as a Service). Neste caso, a fintech abre mão da licença própria e passa a operar sobre a estrutura de uma instituição autorizada: mantém a marca e o relacionamento com o cliente, e o parceiro presta os serviços regulados. Desde a Resolução Conjunta nº 16/2025, a responsabilidade perante o BACEN e o cliente é integralmente da prestadora. A fintech deve esperar uma diligência e monitoramento rigorosos do parceiro. O contrato passa a ser ainda mais estratégico.

4. SCDs e SEPs Podem Optar Por Originar Operações de Crédito Sem Licença Própria. SCDs e SEPs podem continuar originando como correspondentes de uma instituição financeira, cedendo ou financiando a carteira por meio de FIDCs. Esse modelo pede atenção, porque o próprio BACEN sinalizou estar discutindo com a CVM melhorias na regulação dos FIDCs.

Os números confirmam o que o Bacen sinalizou ao editar as regras: o setor vai ter menos instituições sob supervisão direta e mais marcas operando sobre a estrutura de terceiros. Para quem está abaixo da régua, cada saída tem custo e prazo de execução próprios.

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