NO Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O Tribunal aplicou o mesmo entendimento firmado no Tema 69 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que também entendeu pela exclusão do ICMS “próprio” da base das contribuições.
Veja abaixo o que você precisa saber para aplicar essa redução na sua empresa.
1.O que é ICMS-Difal? O ICMS-Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual de uma venda. Cada estado brasileiro define sua própria alíquota do ICMS. Nas vendas entre estados diferentes, aplica-se uma alíquota interestadual (que costuma ser menor).
O Difal serve para que o estado onde está o consumidor final receba a sua parte do imposto, equilibrando a arrecadação entre os estados. Assim, quando uma mercadoria é vendida por uma empresa gaúcha a um cliente localizado no Ceará, onde a alíquota interna de ICMS é de 20%, a empresa paga o ICMS interestadual de 7% (destacado em Nota Fiscal) e o ICMS-Difal de 13%.
2. Qual é o efeito prático dessa decisão? Na prática, as empresas que efetuam recolhimentos de ICMS-Difal sobre as vendas de mercadorias tributadas por PIS e Cofins, poderão excluir também essa despesa da base de cálculo das contribuições. Com isso, haverá uma redução da carga tributária para as empresas.
3. Desde quando essa exclusão é válida? O tribunal aplicou a mesma modulação firmada pelo Supremo, com efeitos válidos a partir de 15 de março de 2017, data de julgamento de mérito no STF. Dessa forma, a exclusão pode ser considerada daqui para frente e também é possível recuperar os últimos 5 (cinco) anos de pagamentos realizados a maior.
4. Como recuperar esses valores? Para recuperar os valores de PIS e Cofins pagos a maior, devem ser retificadas as EFD-Contribuições dos períodos em que houve pagamento de Difal. Com isso, serão reduzidos os débitos de PIS e Cofins e poderão ser feito um pedido de ressarcimento dos valores pagos a maior.
Se a sua empresa costuma pagar ICMS-Difal, é fundamental fazer essa revisão para que tais valores sejam excluídos da base de cálculo de PIS e Cofins e, assim, reduzir a carga tributária incidente na operação!