Trabalhista | Atacarejo na Mira da Justiça do Trabalho: TRT-18 Pode Redefinir o Enquadramento Sindical de Redes de Supermercado e Atacado

Uma tese em julgamento com efeito vinculante no TRT-18 (Goiás) pode redefinir a qual sindicato pertencem as empresas que operam no atacado e no varejo de gêneros alimentícios ao mesmo tempo, o modelo “atacarejo” e a insegurança já alcança grupos sediados fora de Goiás.

O problema de fundo é estrutural, não local: não existe CNAE nem categoria econômica própria para o “atacarejo”. O enquadramento de uma mesma rede hoje varia conforme o critério usado (CNAE declarado ou atividade efetivamente preponderante), e como o tema ainda não foi pacificado pelo TST nem pelo STF, a tese fixada em Goiás tende a servir de referência para discussões idênticas em todo o país, onde o modelo de negócio combine as duas atividades.

Os principais riscos para empresas do setor, independentemente da sede, são:

1. Convenção coletiva errada: Atacado e varejo têm sindicatos, pisos e adicionais distintos; um enquadramento equivocado gera cobrança retroativa de diferenças salariais e contribuições sindicais.

2. Exposição em massa: Por tratar de enquadramento sindical, e não de fatos individuais, a controvérsia se presta a ações coletivas e cumprimentos de sentença em lote.

Diante disso, recomenda-se que as empresas mapeiem desde já a atividade preponderante de cada unidade (receita por modalidade de venda, CNAE e contrato social) e revisem a convenção coletiva atualmente aplicada, antes que a tese consolide a exposição.

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