Operações de Export Prepayment são amplamente contratadas por empresas exportadoras brasileiras, de médio e grande porte, junto a bancos, fundos e tradings estrangeiras, para antecipar recebíveis decorrentes de suas exportações.
Também conhecidas como Pré-Pagamento de Exportação (PPE) ou Recebimento Antecipado de Recebíveis de Exportação, elas buscam financiar parte do volume bilionário de exportações brasileiras que, em 2025, fechou em US$348 bilhões.
Com base em track record recente, veja abaixo 4 insights jurídicos para Bancos, fundos e tradings estrangeiras na estruturação de Export Prepayments com empresas brasileiras:
1. Faça Risk Assessment do Potencial Export Prepayment, Exportadora, Garantidores e Garantias: Risk assessment é um dos mais cruciais elementos para avaliação de operações de PPE por financiadores.
Nos últimos 3 anos, o processo de risk assessment se aprimorou muito no Brasil em função do uso de ferramentas tecnológicas e acesso a dados e documentação-chave para identificar e antecipar riscos relevantes sobre tomadores/exportadores e seus negócios, garantidores e garantias.
2. Faça Due Diligence Jurídica Detalhada na Exportadora, Garantidores e Garantias: Realizar due diligence jurídica é “must do” em operações de Export Prepayment. Através dela, financiadores poderão ter real entendimento de riscos relevantes que possam impedir a operação de seguir ou se, uma vez fechada, tais pontos devem ser acompanhados com cuidado post-closing.
Aspectos relacionados (i) à empresa tomadora e garantidores, como sua situação patrimonial, societária, fiscal, dívidas, inadimplências e contencioso, (ii) aos ativos-lastro, como sua constituição, direito de terceiros, gravames, e (iii) à garantias reais e fidejussórias, são sempre analisadas com muita atenção.
3. Elabore o Contrato de PPE e Garantias da Operação Considerando Medidas em Caso de Inadimplência: O Export Prepayment Agreement é firmado, de um lado, para observar a regulação e descrever os termos, condições e obrigações dos envolvidos, mas, principalmente, para proteger o financiador em caso de inadimplência pecuniária e não pecuniária.
Estruturar operações de PPE tendo esta perspectiva em mente criará instrumentos jurídicos capazes de efetivamente proteger o financiador e mitigar riscos em situações de estresse e inadimplência.
4. Acompanhe, Post-Closing, o Cumprimento das Obrigações da Tomadora, Garantidores e Garantias: O acompanhamento regular e próximo do cumprimento das obrigações pela empresa tomadora, garantidores e garantias após signing, closing e desembolso da operação dá a financiadores uma visão real do seu andamento e possibilita a tomada de decisões e ações imediatas de ajustes ou inadimplências.
Este surveillance trás um diferencial na tomada de decisão pela ponta financiadora, antecipando-se a eventos de impacto negativo.
Diante do volume bilionário anual de operações de Export Prepayment firmadas com exportadores brasileiros, bancos, fundos e tradings estrangeiras devem seguir os passos acima para uma estruturação adequada e redução de riscos inerentes a elas.