Com a manutenção de um ambiente econômico desafiador, o aumento dos pedidos de recuperação judicial e uma maior sensibilidade regulatória em temas como financiamento de empresas em crise e proteção de garantias, os credores precisam atuar de forma cada vez mais estratégica dentro dos processos de recuperação judicial.
Já não basta simplesmente acompanhar o caso: é necessário desenhar, em cada situação, rotas de saída que preservem valor, reduzam o risco de litígios futuros e maximizem as chances de recebimento.
A seguir, 4 estratégias que podem ser combinadas e adaptadas à realidade de cada crédito e de cada devedor:
1. DIP Financing: usar o financiamento na RJ como ferramenta de proteção de crédito. O DIP Financing continua sendo uma ferramenta relevante para credores dispostos a injetar liquidez em empresas em recuperação judicial, em troca de prioridade no recebimento e condições diferenciadas. Ao aportar capital novo, o credor pode negociar prioridade no plano, por meio de créditos com tratamento extraconcursal ou superprioritário, bem como impor covenants operacionais e financeiros, reforçar garantias e estabelecer mecanismos de monitoramento mais próximos. Esse tipo de operação, porém, não é uma solução padronizada: exige uma due diligence aprofundada da situação econômico-financeira da devedora, uma análise realista da viabilidade do plano e uma avaliação cuidadosa do risco de não recebimento. Em muitos cenários, o DIP somente faz sentido quando está atrelado a medidas concretas de reestruturação, como desinvestimentos relevantes, redução de estrutura, venda de ativos e um desenho claro de saída para o credor. Ainda assim, quando bem estruturado, pode funcionar como uma alavanca de proteção do crédito, ao mesmo tempo em que aumenta as chances de soerguimento da empresa.
2. Expropriação de bens não essenciais e cessão de direitos creditórios. Mesmo com a proteção legal conferida aos bens essenciais à continuidade da atividade empresarial, é possível estruturar, no contexto da recuperação judicial, operações que promovam a expropriação de ativos não essenciais e a cessão de direitos creditórios presentes e futuros. Em termos práticos, isso pode envolver a venda de unidades produtivas isoladas, alienação de participações societárias, desinvestimento em imóveis ociosos e a constituição de garantias sobre recebíveis que não estejam diretamente vinculados à atividade-fim. Essas operações podem ser ajustadas tanto dentro do plano de recuperação quanto por meio de acordos específicos, desde que submetidas ao crivo do juízo da recuperação e, quando necessário, alinhadas com a coletividade de credores. Para o credor individual, participar ativamente dessas negociações permite transformar parte do crédito em ativos mais líquidos ou menos arriscados, reduzir a exposição à empresa em crise e criar estruturas de pagamento que não dependam exclusivamente do fluxo operacional da devedora. O ponto crítico, nesse tipo de estratégia, é garantir que as medidas sejam estruturadas de modo a não violar a par conditio creditorum e a resistir a questionamentos futuros de outros credores ou do Ministério Público.
3. Operações estruturadas (securitização e desinvestimentos de carteira). As operações estruturadas, como a securitização de recebíveis, a cessão de carteiras de créditos em recuperação judicial e a venda de posições específicas para fundos especializados em distressed assets, oferecem aos credores uma alternativa para lidar com créditos de difícil recuperação. Em vez de concentrar esforços em um processo complexo e demorado, o credor pode transformar esses créditos em ativos financeiros negociáveis, antecipando parte do valor e transferindo o risco para terceiros. Entre os benefícios dessa estratégia, destacam-se a antecipação de fluxo de caixa, a redução da exposição a litígios prolongados, a diminuição da necessidade de provisão contábil de perdas e a racionalização do balanço, com liberação de capital para novas operações. Com o amadurecimento do mercado secundário de créditos estressados e o crescimento de fundos de special situations, abre-se um leque maior de soluções sob medida, que permite ao credor escolher entre sair integralmente da posição, dividir o risco com investidores especializados ou usar estruturas híbridas que combinem recebimento à vista com participação em eventual upside futuro.
4. Governança ativa na recuperação judicial: comitês, voto estratégico e gestão de litígios. O resultado de uma recuperação judicial depende, em grande medida, da atuação coordenada dos credores. Por isso, uma estratégia essencial é a governança ativa, que inclui participação efetiva em comitês de credores, formação de blocos de voto por classe, apresentação de emendas ao plano e uso orientado de medidas judiciais. Credores que se organizam conseguem influenciar a estrutura do plano, inserir covenants e gatilhos objetivos de desempenho, estabelecer marcos de desinvestimento, proteger garantias e limitar alongamentos excessivos de prazo ou descontos desproporcionais. Já credores que atuam de forma fragmentada e reativa tendem a aceitar planos mais agressivos, com forte diluição de valor e pouca previsibilidade de pagamento. A gestão de litígios também faz parte dessa governança: impugnação de créditos, recursos pontuais e questionamentos bem calibrados podem corrigir distorções relevantes, sem transformar o processo em uma guerra judicial que destrua ainda mais valor. Em síntese, a forma como o credor se posiciona politicamente dentro da recuperação judicial é, hoje, tão relevante quanto a própria qualidade jurídica do crédito.
Em um cenário de aumento contínuo de pedidos de recuperação judicial no Brasil, a adoção de estratégias eficazes de recuperação de crédito tornou-se crucial. Ao combinar financiamento estruturado, negociação de ativos e garantias, operações estruturadas e uma atuação coordenada na governança do processo, os credores aumentam significativamente suas chances de preservar valor e recuperar parte relevante de suas exposições em um ambiente econômico ainda instável.