Funding; Tokenização | Estruturando Captações via Certificados de Recebíveis Tokenizados: 4 Pontos-Chave para Empresas e Investidores à Luz da RCVM 88

A captação de recursos via emissão de Certificados de Recebíveis (CR) tokenizados por meio de plataformas de crowdfunding está se tornando uma opção importante para empresas de pequeno porte. 

Observadas as condições da Resolução CVM 88, estas ofertas públicas de CR tokenizados são realizadas com dispensa de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Veja abaixo 4 pontos-chave sobre a estruturação de CR tokenizados para funding de empresas de pequeno porte: 

1. Qual a Estrutura Jurídica de Uma Captação Por meio de CR Tokenizados com Base na RCVM 88: Há diversos possíveis formatos jurídicos para a estruturação de emissão de CR tokenizados através da RCVM 88, sendo que uma das principais é a seguinte: a empresa devedora (que deseja captar recursos) emite uma dívida corporativa (e.g. debêntures, nota comercial) ou cede recebíveis em favor de uma securitizadora, que detém a plataforma de crowdfunding. 

A securitizadora, por sua vez, realiza a distribuição dos CR tokenizados por meio de oferta pública, nos termos da RCVM 88, do Ofício Circular 04/23 e do Ofício Circular 06/23, via plataforma de crowdfunding.

2. Como É Realizada a Tokenização dos CR Emitidos na Oferta? A colocação dos CR junto aos investidores é realizada exclusivamente através da plataforma de crowdfunding, sendo que os CR passam por processo de tokenização pela securitizadora por meio de registro em rede DLT (Distributed Ledger Technology).

Os CR passam a ser representados por ativos digitais (tokens), conforme sigla e nome específicos na blockchain. Os Tokens são representações digitais dos CR e devem observar o Parecer de Orientação CVM 40.

3. A Oferta É Realizada Com ou Sem Registro na CVM? A oferta de distribuição pública dos CR é realizada nos termos da RCVM 88, do Ofício Circular 04/23, do Ofício Circular 06/23 e da Lei 14.430, sendo dispensada de registro e/ou análise prévia da CVM.

4. Ofertas de CR Tokenizados Por Conter Garantias Reais e Fidejussórias da Devedora? Sim, a Devedora e terceiros podem constituir garantia real (e.g. alienação fiduciária de bens móveis e imóveis, cessão fiduciária de direitos creditórios, entre outros) e fidejussórias (e.g. aval e fiança) para reduzir o risco de crédito da oferta de CR tokenizados.     

É fato que a tokenização de ativos financeiros será um tendência nos próximos anos no Brasil e no mundo e a captação de recursos via emissão de Certificados de Recebíveis (CR) tokenizados por meio de plataformas de crowdfunding, que já é uma realidade, tem o potencial de ser uma das principais fontes de funding para empresas de pequeno porte.

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