Em 4 de maio de 2026, o Governo Federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 1.355/26, o programa “Novo Desenrola Brasil”, voltado à renegociação de dívidas de famílias, estudantes e empresas.
Como condição para adesão, o beneficiário assume o compromisso de não utilizar plataformas de apostas de quota fixa, autorizando o bloqueio de seu CPF pelo período de 12 meses.
Na sequência, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.237/26, incluindo os beneficiários do programa entre os impedidos de apostar, e editou a Instrução Normativa SPA/MF nº 3/2026, que disciplina os procedimentos operacionais a serem observados pelos agentes operadores. A nova regulamentação impõe obrigações imediatas de compliance, monitoramento cadastral e bloqueio operacional, conectando diretamente o setor regulado de apostas ao programa federal de renegociação de dívidas.
Veja, a seguir, 5 impactos críticos da medida no setor de bets:
1. Criação de um novo grupo de impedidos de apostar: A Instrução Normativa amplia o rol de impedidos de apostar previsto expressamente no art. 26 da Lei de Bets, passando a abarcar beneficiários do Novo Desenrola Brasil. Assim, eventuais apostas realizadas por meio de CPFs vinculados ao programa se sujeitam à anulação.
2. Dever de consulta periódica no SIGAP: Os agentes operadores passam a ter o dever de consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) também para verificar se o CPF do usuário está vinculado a algum benefício do Desenrola Brasil. As consultas devem ser realizadas (i) na abertura do cadastro e (ii) na efetivação do primeiro login do dia, por apostador.
3. Verificação imediata de todos os usuários: Além da consulta periódica, os agentes operadores também devem consultar, em até 15 dias a partir da publicação da Instrução Normativa (ou seja, até 19/05/2026), todos os CPFs cadastrados em suas plataformas no SIGAP, para verificar se algum usuário é beneficiário do Desenrola.
4. Possibilidade de o usuário retirar voluntariamente seus recursos da plataforma: Quando a consulta no SIGAP retornar a informação de que o usuário está impedido de apostar, em razão de ser beneficiário do Desenrola, o agente operador deve comunicá-lo sobre a possibilidade de retirada voluntária dos recursos de sua titularidade existentes na conta, no prazo de dois dias. Não havendo retorno do usuário, os recursos devem ser devolvidos a uma conta de depósito ou de pagamento vinculada ao apostador e cadastrada na plataforma.
5. Aplicação do regime sancionador do setor de apostas por quota fixa: Além de serem passíveis de anulação as apostas realizadas por impedidos de apostar, os agentes operadores que permitirem a realização de apostas por beneficiários do Desenrola estão sujeitos às penalidades do art. 41 da Lei de Bets, que vão de advertência até a cassação da autorização para funcionamento.
Em um cenário de crescente fiscalização regulatória e judicialização do setor, a rápida implementação das exigências previstas na Instrução Normativa SPA/MF nº 3/2026 torna-se essencial. Operadores que não se adequarem tempestivamente à nova regulação poderão enfrentar não apenas sanções administrativas, mas também riscos reputacionais, operacionais e contenciosos relevantes em um mercado cada vez mais supervisionado.