Trabalhista | Lei nº 15.377/2026 Amplia Deveres Empresariais em Saúde Preventiva: O Que Muda na Prática

Em 2 de abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.377/2026, que atualiza a legislação trabalhista com foco na promoção da saúde preventiva e no fortalecimento de políticas de bem-estar no ambiente de trabalho.

A norma reforça uma tendência já observada na regulação trabalhista brasileira: a ampliação do papel do empregador na gestão ativa de riscos à saúde, em linha com a evolução da Consolidação das Leis do Trabalho.

Embora a CLT já previsse, desde 2017, o direito de ausência remunerada de até três dias a cada 12 meses para realização de exames preventivos de câncer, a nova lei amplia o conteúdo desse direito e, sobretudo, introduz obrigações positivas às empresas, que passam a exigir atuação estruturada e contínua.

Destacamos 4 pontos de atenção imediata:

1. Ampliação do escopo de exames preventivos: A lei expande a cobertura dos exames preventivos para incluir, dentre outros, aqueles relacionados ao HPV, principal fator de risco para o câncer de colo do útero. A medida reforça a necessidade de revisão das políticas internas de saúde.

2. Campanhas obrigatórias de prevenção e vacinação: Passa a ser dever do empregador promover campanhas periódicas de vacinação contra o HPV, bem como ações educativas voltadas à prevenção de cânceres de mama, colo do útero e próstata. A exigência vai além de iniciativas pontuais e demanda planejamento, periodicidade e registro das ações realizadas.

3. Reforço ao dever de informação e incentivo à prevenção: As empresas são obrigadas a orientar os empregados sobre como acessar os serviços de diagnóstico oficiais. Isso inclui fornecer informações sobre os canais públicos disponíveis, locais de atendimento e formas de agendamento, contribuindo para reduzir barreiras práticas ao acesso aos exames.

4. Obrigação de informação sobre o direito à ausência remunerada: As empresas devem assegurar a divulgação clara do direito à ausência para realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. O objetivo é garantir que o direito já previsto em lei seja efetivamente exercido, mitigando receios relacionados a descontos ou repercussões internas.

A Lei nº 15.377/2026 eleva o padrão de diligência esperado das empresas, consolidando a saúde preventiva como elemento integrante do compliance trabalhista. Não se trata apenas de reconhecer direitos, mas de estruturar mecanismos internos de informação, incentivo e acompanhamento.

Nesse contexto, ganha ainda mais relevância a integração dessas medidas aos programas de gestão de riscos ocupacionais, em linha com as diretrizes da NR-1, especialmente no que se refere à informação, treinamento e prevenção de riscos à saúde. A revisão de políticas internas, a formalização de campanhas e o fortalecimento da comunicação com os empregados deixam de ser iniciativas recomendáveis e passam a configurar exigência legal, com impactos diretos na governança trabalhista e na gestão de pessoas.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios