FIDCs; Regulatório | CVM Flexibiliza Regras de FIDCs para Cessão de Direitos Creditórios por Empresas em Recuperação Judicial

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 240, que remove entraves à cessão de direitos creditórios por empresas em recuperação judicial, alterando pontualmente a norma que trata dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). 

A medida da CVM busca facilitar a utilização de FIDCs como fonte de funding, num momento de recorde de empresas em recuperação judicial – em 2025 foram 5.680, um aumento de aprox. 24% frente a 2024. 

A nova norma contempla duas modificações:

1. Inexigibilidade de homologação do plano de RJ para qualificação dos direitos creditórios como padronizados: a Resolução CVM 240 suprimiu a exigência de homologação judicial do plano de recuperação para que direitos creditórios performados cedidos por sociedade em recuperação judicial sejam considerados padronizados. 

Com a alteração, promovida no §1º do artigo 2º da Resolução CVM 175 (Anexo II), serão considerados não-padronizados somente os direitos creditórios cedidos por sociedade empresária em processo de recuperação judicial ou extrajudicial que sejam originados por contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e serviços para entrega ou prestação futura (não performados).

2. Coobrigação de empresa em RJ deixa de ser elemento caracterizador de direito creditório não-padronizado: a CVM revisou o tratamento regulatório aplicável à coobrigação assumida por sociedade em recuperação judicial ou extrajudicial quando da cessão de recebíveis, deixando de qualificá-la como elemento caracterizador de direito creditório não-padronizado. 

Até então, o artigo 2º, inciso XIII da Resolução CVM 175 (Anexo II) qualificava como direitos creditórios não-padronizados aqueles cujo devedor ou coobrigado fosse sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial. A nova norma suprimiu a palavra “coobrigado” da redação. 

A iniciativa da CVM torna o FIDC um veículo ainda mais atrativo no financiamento de empresas em processo de reestruturação, oportunidade que deve estar no radar das gestoras, administradoras e investidores.

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