A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou proposta para encerramento de processo administrativo instaurado para apurar oferta irregular de tokens de investimento em criptoativos.
A captação seria de pelo menos R$1 milhão via oferta de Contratos de Investimento Coletivo (CICs) em criptomoeda em site na internet, sem o devido registro e sem a necessária dispensa, nos termos da Lei 6.385/76 e Instrução CVM 400, vigente à época.
Após investigação, a CVM confirmou a materialidade das infrações apuradas, tendo sido verificadas as características de oferta pública de valor mobiliário, conforme critérios da Lei 6.385/76: (i) havia um investimento na figura de tokens de investimento representando baskets de criptoativos; (ii) a formalização do investimento por contrato, quando o usuário aceitava os Termos de Uso e Condições Gerais do site; (iii) caráter de investimento coletivo, considerada a oferta indistinta a vários investidores; (iv) direito à remuneração do investidor, na forma de promessas de rentabilidade e cobrança de taxa de performance; e (v) origem da remuneração em esforços do investidor ou de terceiros, considerando que a empresa ofertante faria a gestão dos recursos aportados.
Foi solicitada dispensa a necessidade de registro da oferta – ou instrução para registro dos produtos oferecidos – e realizada proposta inicial de acordo pelos acusados, no valor de R$ 150 mil. Diante da natureza grave das infrações e da não cessação da oferta irregular de CICs, a CVM rejeitou a proposta inicial.
Os acusados reestruturaram o seu modelo de negócio, passando a oferecer diferentes serviços como conta digital, cursos, meios de pagamento, administração de cartão pré-pago e atuando como exchange de criptoativos, apresentando nova proposta de Termo de Compromisso (TC) no valor de R$200 mil. A proposta também foi rejeitada, na medida em a empresa acusada não cessou a oferta pública irregular, motivando a instauração de novo processo investigativo relativo às suas novas atividades e a notícias de fraude milionária praticada pelos acusados, envolvendo suposto ataque hacker à plataforma. Atualmente, há Stop Order em efeito contra a empresa e seus administradores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O caso revela, ao mesmo tempo, a postura proativa e rigorosa da CVM no cumprimento de sua função de monitoramento do mercado de valores mobiliários e proteção do público investidor, bem como evidencia os riscos da atuação em segmentos incipientes do mercado de capitais. Além disso, o avanço regulatório do setor, percebido na publicação da Lei 14.478 (Marco Legal dos Criptoativos), deixa claro que novas tecnologias não serão uma barreira à atuação da CVM.