Como tratar o engajamento político de seus emmpregados durante as eleições é um tema gera muitas dúvidas para as empresas.
Dentre os possíveis questionamentos, apresentamos abaixo 5 perguntas frequentes realizados por empresas:
1. A empresa pode proibir que seus empregados façam campanha eleitoral, nas suas instalações, inclusive vedar divulgação de candidatos ou partidos em grupos de comunicação profissional (ex. email e whatsapp, por exemplo)? Sim, é possível. A empresa pode vedar que seus empregados utilizem o local de trabalho, cargos superiores/gestão, inclusive proibir a utilização dos meios de comunicação profissional e informações de propriedade da empresa para divulgação de candidato ou partido político.
2. A empresa pode proibir que seus colaboradores façam campanha eleitoral fora de suas instalações ou em redes sociais? Não. A liberdade de expressão prevalece nesse caso englobando o ato de manifestações políticas, direito que é constitucionalmente assegurado a todos. É importante alertar aos empregados que a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, proíbe que publicações em redes sociais de apoiadores sejam pagas com o objetivo de obter maior engajamento e divulgação de material.
3. A empresa pode vedar que seus empregados efetuem doações eleitorais? Qualquer cidadão pode doar até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e doar ou emprestar bens pessoais estimáveis em dinheiro diretamente aos candidatos. Por isso, não é recomendável vedações por parte da empresa que possam ferir o direito individual, considerando também que não confronte o negócio empresarial.
4. A empresa pode proibir que seus empregados se candidatem a cargos públicos? Não. Este é um direito fundamental à participação política. Mas a candidatura do empregado não o isenta de cumprir com os seus deveres decorrentes da relação de trabalho mantida com o empregador.
5. A empresa pode fazer campanha eleitoral? Não. Qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral, que por sua vez, veta a doação por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos.
Todas as normativas relacionadas a postura dos empregados e da empresa devem fazer parte de uma Política Interna Corporativa e repassada aos empregados através de informativos, envio integral do documento e se necessário for, treinamento que possibilite uma apresentação da referida Política a todos com assinatura de uma ata ou declaração de ciência e possíveis sanções em caso de descumprimento das normas.
Em relação aos empregados que têm poderes de representação e os administradores ou membros do Conselho, algumas observações devem ser ressaltadas, especialmente no que diz respeito a divulgação política ou doações, a fim de que não se confunda com a pessoa da empresa.
As políticas internas e/ou os programas de compliance devem abordar estas questões previamente e no período eleitoral, da mesma forma que estas diretrizes devem ser reforçadas por meio de treinamentos ou divulgação (em formatos breves) sobre as regras já existentes.