M&A; Finance | Term Sheet, MOU e LOI, Quando Usar e Cláusulas Estratégicas

2021 está se mostrando um dos mais ativos anos em operações de M&A e captações financeiras, especialmente em setores de tecnologia, saúde e agronegócio. 

O kick-off de negociações societárias e financeiras é dado com a formalização de contratos preliminares, chamados Term Sheet, Memorando de Entendimentos (MOU) e Carta de Intenções (LOI). 

Uma dúvida recorrente é quando usar um ou outro e suas cláusulas básicas. 

Veja abaixo 4 pontos sobre Term Sheet, MOU e LOI: 

1. Quando Usar Term Sheet: embora não seja regra, Term Sheet é utilizado comumente em operações bancárias/financeiras, como tomada de crédito em reais ou externo, emissão de títulos bancários e debêntures, emissões de mercado de capitais (ex. CRI e CRA), e em deals de Venture Capital, Corporate Venture e Private Equity. 

2. Cláusulas-Chave em Term Sheets: (i) A oferta de crédito é vinculante para o financiador? Caso seja não vinculante (non-binding) é fundamental que esteja expresso no TS para evitar dúvidas; (ii) Prazo de validade: TSs têm que ter prazo de validade/expiração. Se não firmado pelo tomador até a data “X”, ele estará automaticamente cancelado; (iii) Direito de cancelamento a qualquer momento; e (iv) Termos e condições não são exaustivos: financiadores devem deixar expresso que os termos de TSs são sumarizados e que o contrato principal conterá cláusulas complementares. 

3. Quanto Usar MOU e LOI: referidos pela abreviação em inglês Memorandum of Understanding e Letter of Intent, MOUs e LOIs são mais usados em (i) negociações comerciais, tais como fornecimento continuado, licenciamento de tecnologia/know-how e parcerias estratégicas, e (ii) em operações societárias, como M&As e Joint Ventures. 

4. Cláusulas-Chave em MOUs e LOIs: (i) Avaliação do potencial projeto: em Joint Ventures, deve-se incluir prazo para que os parceiros decidam, após o assessment da oportunidade, se prosseguem ou não com o negócio; (ii) Exclusividade: em M&As, haverá prazo de exclusividade concedido pelo vendedor para o potencial comprador para avaliar e fazer uma oferta (ex. 60, 90, 180 dias)? Após o prazo estipulado, as partes estariam livres para contatar terceiros; e (iii) Outros aspectos jurídicos importantes: deve-se cuidar se MOUs e LOIs são vinculantes, prazo de validade, formas de rescisão, confidencialidade, proibição ou não de contratação de colaboradores da outra parte, lei aplicável e forma de resolução de conflitos. 

Estabelecer os principais termos do negócio em contratos preliminares como Term Sheet, MOU e LOI, conforme o caso, confere sem dúvida maior segurança jurídica e economia de tempo às partes.

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