Tributário | Entenda a Tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) são estruturas amplamente utilizadas para investir no mercado imobiliário brasileiro, tanto para brasileiros como estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas. 

Os FIIs são constituídos para investimentos em empreendimentos imobiliários, incluindo imóveis, ações e cotas de sociedade de propósito específico (SPE) vinculada a empreendimentos imobiliários, títulos e valores mobiliários (ex. Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)) emitidos por incorporadoras e securitizadoras, entre outros títulos do setor. 

Do ponto de vista tributário, os investidores precisam considerar dois momentos diferentes do investimento: 

1. Rendimentos distribuídos pelo FII: para pessoas físicas, são isentos de tributação, seja residente ou domiciliada no Brasil, seja no exterior, mesmo em paraíso fiscal, desde que atendidos os seguintes critérios: (i) o investidor não pode possuir mais de 10% das cotas do FII ou mais de 10% da receita distribuída; (ii) há mais de 50 investidores no FII; (iii) o FII é negociado exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão. Por outro lado, o rendimento recebido por pessoas jurídicas está sujeito ao imposto de renda retido na fonte de 20%. 

2. Ganho de capital na alienação de ações: o valor da venda reduzida pelo custo de aquisição das cotas é sempre tributável como ganho de capital à alíquota de 20%. Mas os investidores têm direito a ressarcir as perdas na alienação das cotas, por prazo ilimitado, com outros ganhos, desde que também relativos a FIIs. 

FIIs são uma opção de investimento para aqueles investidores que buscam retorno financeiro sobre ativos imobiliários, mas sem o ônus de administrar os imóveis e ativos relacionados. Além disso, a tributação, até a presente data, é reduzida e as obrigações acessórias não complexas.

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