O risco para as empresas não está apenas no assédio eleitoral praticado de forma explícita, mas também na falta de controle sobre condutas de lideranças, canais corporativos e informações utilizadas durante o período eleitoral.
Até agosto de 2026, foram identificados 738 processos de assédio eleitoral na Justiça do Trabalho. A pesquisa realizada pelos órgãos trabalhistas analisou uma amostra de 138 processos, nos quais foram identificadas características de assédio institucional em 92% dos casos, terror psicológico em 81,9%, utilização de meios virtuais em 67,4% e intimidação econômica em 61,7%.
Diante desse cenário, 5 pontos merecem atenção especial das empresas:
1. Ambiente digital: Grupos corporativos, mensagens instantâneas, redes sociais e demais ferramentas de comunicação podem ser utilizados para pressionar trabalhadores, inclusive mediante envio obrigatório de conteúdo político, exigência de publicação de materiais ou monitoramento de manifestações. A pesquisa identificou a utilização de meios virtuais, sendo o WhatsApp o principal meio tecnológico apontado. Por isso, as orientações internas devem alcançar também os canais digitais relacionados ao trabalho, deixando claro que a comunicação corporativa não deve ser utilizada para direcionar escolhas políticas dos empregados.
2. Políticas de neutralidade institucional: A empresa deve possuir regras objetivas sobre a utilização do ambiente de trabalho, da marca e dos canais corporativos durante o período eleitoral. A pesquisa identificou características de assédio institucional, inclusive mediante utilização de ferramentas de comunicação interna e da própria jornada de trabalho para atividades eleitorais.
3. Lideranças: Gestores, diretores e demais pessoas em posição de autoridade devem receber orientação específica sobre o tema. A chamada intimidação econômica, identificada envolveu situações relacionadas a salário, perda de função e oferecimento de prêmios ou vantagens. A recomendação é: preferências políticas pertencem à esfera individual e não devem ser vinculadas a decisões de contratação, promoção, remuneração, manutenção do emprego ou distribuição de benefícios.
4. Canal de denúncias: Durante o período eleitoral, canais internos de denúncia podem receber relatos relacionados a pressão política, mas também denúncias genéricas ou situações que não necessariamente caracterizem assédio eleitoral. Por isso, além de disponibilizar canal adequado e confidencial, é importante estabelecer fluxo de triagem, investigação, preservação de evidências e adoção de medidas proporcionais quando constatada alguma irregularidade. A existência de procedimento estruturado permite à empresa demonstrar que não tolera condutas abusivas e que possui mecanismos efetivos de prevenção e resposta.
5. Dados eleitorais: Em 1º de setembro de 2026, o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal expediu recomendação preventiva às empresas para que não solicitassem dados eleitorais de empregados e candidatos a vagas, incluindo informações constantes de títulos eleitorais. A medida reforça que informações dessa natureza não devem ser incorporadas às rotinas empresariais sem finalidade legítima e adequada, especialmente diante do risco de utilização para monitoramento ou pressão política.
Para as empresas, a principal conclusão é que prevenção não significa restringir a liberdade de expressão, mas estabelecer limites para o exercício do poder empresarial.
Em um ambiente eleitoral cada vez mais digital e sujeito a maior integração entre os órgãos de fiscalização, políticas claras, orientação das lideranças, canais de denúncia e tratamento adequado de dados tornam-se instrumentos de gestão de risco.