Governança societária bem definida é, também, um ativo relevante da empresa, e o acordo de sócios é a ferramenta necessária para sua execução.
Quando há preocupações com governança, sucessão ou perspectiva de venda futura de participação, a estruturação do acordo de sócios é medida obrigatória para a sociedade. No contexto específico de uma possível venda societária dois aspectos merecem atenção especial, pois impactam diretamente no valor final do negócio.
1. Organização que se traduz em valor: Quando os sócios iniciam um processo de venda parcial ou total da empresa a estrutura societária deve ser organizada com antecedência, evitando desgastes com potenciais compradores que possam pressionar o preço para baixo. Um acordo de sócios claro sobre gestão administrativa e financeira, limites de atuação de cada sócio, alçadas decisórias, distribuição de lucros, política sucessória, não concorrência e confidencialidade, transmite segurança ao comprador – o que se traduz em condições de negociação mais favoráveis, principalmente em aquisições parciais.
2. Regras claras evitam impasses na hora de vender: Outro ponto sensível envolve a possibilidade, ou obrigatoriedade, de venda da participação, especialmente entre sócios minoritários ou em quadros societários pulverizados. Cláusulas como drag along (que obriga a venda em determinadas condições) e tag along (que garante a sócios minoritários vender nas mesmas condições oferecidas ao controlador) evitam disputas que atrasam ou até inviabilizam a operação. Com regras definidas sobre como e quando a venda deve ocorrer, o processo se torna mais previsível para todas as partes, até mesmo para um potencial comprador.
Vale lembrar que uma sociedade pode ter mais de um acordo simultaneamente, um para sócios minoritários e outro para majoritários, por exemplo, ou um para cada núcleo familiar, no caso de empresas familiares.
Estruturar a sociedade com rigor não é uma formalidade jurídica, mas sim uma decisão estratégica que antecede, e muitas vezes determina, o resultado de qualquer negociação futura, gerando valor econômico direto para a operação de venda.