Tributário | Recuperação de PIS e COFINS Pagos A Maior Ganha Prazo Estratégico com a Reforma Tributária

Empresas têm até dezembro de 2026 para revisar a apuração dos últimos cinco anos e garantir a partir de 2027o aproveitamento automático dos créditos de PIS e Cofins identificados.

A necessidade decorre da Lei Complementar nº 214/2025, que preservou os créditos de PIS/Pasep e Cofins na transição da Reforma Tributária. A Receita Federal, em comunicado publicado em 03/06/2026, esclareceu que o aproveitamento automático desses créditos, via PER/DCOMP Web, considerará apenas os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026.

Com relação ao tema, destacamos 3 pontos de atenção:

1. Sem escrituração a tempo, a compensação deixa de ser automática: Na prática, empresas que identificarem e escriturarem créditos de PIS e Cofins até o encerramento das contribuições terão seus saldos recuperados automaticamente pelo PER/DCOMP Web a partir de 2027, que passará a contar com funcionalidade específica para essa finalidade. Créditos identificados após esse fechamento não perdem, por si só, sua validade jurídica. A lei não prevê essa consequência, mas ficam fora desse fluxo automático e passam a depender de reconhecimento por procedimento administrativo, mais lento e sujeito a maior escrutínio. A revisão da apuração precisa, portanto, ser concluída antes de dezembro de 2026. O objetivo é garantir que os créditos identificados estejam corretamente escriturados e sigam o fluxo automático previsto na transição.

2. A complexidade tributária aumenta o potencial de recuperação: Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das empresas brasileiras recolhem tributos acima do devido. Esse cenário é reflexo da complexidade do sistema tributário brasileiro. A revisão dos últimos cinco anos de apuração permite identificar pagamentos indevidos, créditos não apropriados e inconsistências que podem gerar recuperação de valores por compensação ou restituição.

3. Todas as empresas devem revisar a apuração, inclusive as que já realizaram esse trabalho: A revisão não deve ser vista como uma iniciativa pontual. Empresas que já fizeram análises anteriores também precisam reavaliar os últimos cinco anos de apuração, considerando novos períodos, alterações normativas e mudanças na operação. A análise permite identificar créditos ainda não apropriados e corrigir inconsistências que podem impactar a recuperação de valores.

A revisão da apuração de PIS e Cofins permite identificar valores pagos indevidamente a maior. Com a escrituração até dezembro de 2026, os créditos terão aproveitamento automático assegurado a partir de 2027, permitindo uma geração de caixa mais célere e evitando procedimentos administrativos mais burocráticos. 

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