Num cenário em que a reforma tributária estreitou a margem que os sócios possuem para distribuir dividendos, aumenta a pressão para usar o caixa da empresa no custeio de despesas pessoais, ampliando riscos tributários e fragilizando a governança.
Como forma de regulamentar esse impasse, evitando não apenas o risco tributário, mas especialmente eventual conflito entre sócios, o acordo de sócios é o instrumento capaz de enfrentar o tema da forma necessária.
Para isso, destacamos 3 itens que não podem faltar nesta análise:
1. Dividendos: Dividendos não podem mais ser tratados como extensão automática da remuneração. O acordo de sócios deve definir, de forma objetiva: quando a sociedade distribui (periodicidade e condições mínimas), como distribui (critérios entre sócios operacionais e investidores) e em que medida há recorrência ou não. Isso reduz a pressão por retiradas aleatórias e protege o planejamento financeiro da empresa.
2. Reinvestimento: Para evitar que a falta de planejamento financeiro comprometa a empresa, é essencial estabelecer uma política de reinvestimento: parcela mínima dos lucros que permanece na sociedade, prioridades de alocação e quórum para mudar essa política. Quando o reinvestimento está contratado, decisões deixam de ser reativas e passam a seguir uma lógica previamente acordada.
3. Despesas dos Sócios: O uso da pessoa jurídica para pagamento de contas pessoais dos sócios sempre foi algo a ser desestimulado, especialmente quando se existe necessidade de busca por investidores ou se tem o objetivo futuro de realização de evento de liquidez. Nos casos em que os sócios admitirem este tipo de pagamento, o acordo deve listar de forma muito objetiva quais despesas poderão ser suportadas pela sociedade (como benefícios ligados à atividade, despesas operacionais, estrutura de trabalho), especialmente para que não ocorra a configuração de distribuição disfarçada de lucro (DDL). Além disso, o acordo de sócios poderá prever ressarcimento e consequências em caso de uso indevido do caixa social, diante do risco tributário inerente a este tipo de conduta.
Incluir este tema em um acordo de sócios significa alinhar três planos: exigências tributárias, necessidades da empresa e expectativas individuais. Dividendos, reinvestimento e despesas dos sócios são decisões centrais de governança. Em um ambiente mais rígido do ponto de vista tributário e regulatório, manter esses temas sem disciplina contratual é assumir que decisões relevantes continuarão a ser tomadas sem um parâmetro comum entre os próprios sócios, com total desalinhamento de expectativas, o que é fator determinante para geração de conflito.