O setor financeiro está sob escrutínio redobrado – e parte relevante desse risco, muitas vezes subestimada, é trabalhista.
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar obrigações socioambientais relacionadas à concessão de crédito, por entender que essa relação é de natureza civil e regulatória; contudo, permanece a competência trabalhista sobre jornada, enquadramento sindical, terceirização e responsabilidade entre empresas do mesmo grupo. Essa distinção ganha relevância adicional para fintechs e instituições de pagamento, cuja diferença frente às instituições financeiras tradicionais já produz efeitos trabalhistas concretos e pouco pacificados – sobretudo em jornada, enquadramento sindical e equiparação salarial -, o que exige avaliar o enquadramento de suas atividades e empregados com base no serviço efetivamente prestado, e não apenas na classificação formal.
Diante desse cenário, recomenda-se às instituições bancárias, fintechs e de pagamento:
1. Mapear o enquadramento jurídico e sindical de cada entidade do grupo econômico, com base na atividade efetivamente exercida e não apenas na classificação formal ou societária.
2. Auditar a compatibilidade entre a jornada praticada e o regime legal aplicável, com atenção especial a cargos com funções assemelhadas às bancárias.
3. Revisar estruturas de terceirização e prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização) à luz do debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
4. Alinhar políticas internas, contratos e estrutura de governança às tendências regulatórias emergentes, antecipando exigências de compliance que tendem a se estender à esfera trabalhista.
5. Constituir dossiês de risco documentados, com priorização por grau de exposição, para orientar decisões estratégicas e eventuais negociações.
O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) recomenda o fortalecimento das estruturas de identificação, monitoramento e mitigação de riscos na intermediação financeira não bancária, com maior cooperação transfronteiriça e atenção às diferenças regulatórias entre bancos e não bancos; à medida que essas instituições se aproximam do padrão regulatório dos bancos, o aumento da supervisão sobre o risco sistêmico tende a ampliar o alcance de auditorias e due diligences, que podem abranger também a estrutura de pessoal, contratos de terceirização e políticas de compliance trabalhista.
Empresas que antecipam essa convergência – revisando enquadramento, jornada e estrutura de pessoal antes que se tornem objeto de litígio ou fiscalização – transformam um risco regulatório em vantagem competitiva de governança.